A defesa do Estado e das Instituições Democráticas se dá para preservar a ordem constitucional em momentos de crise, por exemplo, diante de invasões estrangeiras (arts. 34, II, e 137, II) ou ameaças à soberania nacional ou da Pátria (art. 91 e 142, respectivamente).
As instituições democráticas são mecanismos que limitam ou estimulam os costumes e as condutas sociais. Elas são representadas pelas leis, normas jurídicas ou morais, regras eleitorais, políticas públicas, partidos políticos, pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, entre outros.
A Constituição Federal trata da organização do Estado brasileiro a partir do seu artigo 18, onde dispõe que “a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
- O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por ...
Os direitos e garantias fundamentais estão divididos na Constituição Federal por temas específicos. São eles: direitos individuais e coletivos (artigo 5º da CF), direitos sociais (do artigo 6º ao artigo 11 da CF), direitos de nacionalidade (artigos 12 e 13 da CF) e direitos políticos (artigos 14 ao 17 da CF).
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Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social.
Direitos fundamentais garantidos pelo ECADo Direito à Vida e à Saúde.Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária.Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
O Conselho Tutelar pode notificar a família quando recebe ou constata uma denúncia (artigo 136, inciso VII do ECA). Também pode receber notificações: Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo alunos (artigo 56, parágrafo I).
O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
✔Forma de Governo: República ou Monarquia. ✔Sistema de Governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo. ✔Forma de Estado: Estado Unitário, Regionalizado ou Federação. Sempre que houver qualquer grau de descentralização (administrativa, legislativa e/ou política), estará à mercê do Poder Central do Estado.
Os estados possuem autonomia política. O chefe de Estado é eleito pela população, mantendo-se no poder por um período de quatro anos e tenho direito a se recandidatar uma vez. As funções tanto de chefe de Estado como de chefe de Governo são exercidas pelo Presidente da República.
Estado e Federação
Dito isso, temos como elementos constitutivos do Estado, os seguintes: Território: limites do poder do estado – Dimensão física. Povo: nacionais daquele Estado – Dimensão pessoal.
Instituições formam um conjunto mais amplo. São regras formais ou informais de comportamento social. Incluem as organizações, na medida em que estas também determinam comportamentos por meio de seu funcionamento. Mas as instituições não se restringem às organizações.
As principais instituições sociais são: Família; Instituições de ensino; Instituição religiosa; Instituição jurídica; Instituição econômica; Instituição política;
São elas que passam as regras e normas da sociedade para os cidadãos e forma-os enquanto cidadãos pertencentes a determinado grupo social. Podemos considerar como instituições sociais: a família, a escola, o trabalho, a Igreja e o Estado.
São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art.
101, inciso VII, do ECA). O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
- O art. 249 do ECA prevê a infração administrativa pelo descumprimento dos deveres inerentes ao Poder Familiar, ou de determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar. ... - Ausente prática de conduta tipificada como infração ao Estatuto da Criança e Adolescente deve ser julgada improcedente a representação.
O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
2. Direitos fundamentais previstos na Lei 8069/902.1 Direito à vida e à saúde.2.2 Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade.2.3 Direito à convivência familiar e comunitária.2.4 Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer.2.5 Direito à profissionalização e à proteção ao trabalho.
Dessa forma, podemos entender que, a partir da promulgação do ECA, as crianças e os adolescentes brasileiros tiveram, legalmente, os seus direitos fundamentais assegurados que são: liberdade, respeito, dignidade, saúde, educação, cultura, convivência familiar e comunitária, lazer e proteção.
Além disso, de acordo com a lei 8069/90 atualizada, os direitos fundamentais que devem ser analisados com cautela para sua prova são: Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; Direito à vida e à saúde; Direito à convivência familiar e comunitária; Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; e Direito à ...
Toda pessoa tem o direito de ter acesso à escola. Toda pessoa tem o direito de ter acesso à saúde. Toda pessoa tem o direito de praticar a religião que escolher. Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao trabalho, sem discriminação por doença, deficiência, sexo, cor, religião.
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