A DASN SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual - é uma taxa anual que todo Microempreendedor Individual, o MEI, tem que declarar. A taxa para em 2020 é equivalente às atividades exercidos no ano de 2019.
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma declaração anual que todo empreendedor da modalidade MEI (Microempreendedor Individual) deve realizar. Essa declaração é simples de fazer e mostra a receita obtida mês a mês ao longo do ano anterior.
O que é a declaração anual do MEI? A DASN consiste na declaração de todos os ganhos referentes ao ano anterior. Ou seja, o valor bruto de seus faturamentos como microempreendedor, sem incluir descontos de gastos e despesas do negócio.
Usando Certificado Digital
Estes serviços estão disponíveis no Centro de Atendimento Virtual do sítio da Receita Federal do Brasil, e seu acesso é feito por meio de Certificado Digital. Caso você não disponha de Certificado Digital, veja as orientações no sítio da RFB, em Certificados Digitais.
Acesso o site do Simples Nacional. Já na página, procure o campo “Consulta Declaração Transmitida do MEI”. 2º Passo: Utilize o código de acesso ou certificado digital para acessar o sistema.
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Para enviar a declaração pelo e-CAC, você precisará acessar utilizando certificado digital. Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais. Acesse o sistema e preencha as informações que devem ser declaradas. Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para Microempreendedor Individual. Todas as empresas optantes pelo MEI são obrigadas a entregar a declaração do faturamento do último ano-calendário até o dia 31 de maio do ano em questão. A entrega do DASN-SIMEI é gratuita e é feita pela internet.
Outra obrigação como MEI é fazer uma vez por ano a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI). Ela deve ser enviada até o último dia de maio (31.05), informando os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.
Como MEI, você deve declarar o total da sua receita bruta anual referente ao ano anterior. Isso quer dizer que deve informar tudo o que foi apurado, no ano anterior, com a venda de mercadorias ou com a prestação de serviços, sejam atividades feitas com emissão de nota fiscal ou não.
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