Lançada em junho deste ano pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, a Decad é uma nova forma de atualização cadastral do imóvel, totalmente online e sem burocracia. A entrega da declaração garante ao contribuinte que pagou todas as parcelas do IPTU de 2021 em dia um desconto de 5% no imposto do ano que vem.
Para fazer a DeCAD, os contribuintes devem acessar o portal Carioca Digital (carioca. rio), se cadastrar ou entrar com seu cadastro, clicar na opção DeCAD e digitar o número da inscrição imobiliária fiscal do terreno onde o imóvel está construído. Será necessário, ainda, juntar a certidão de ônus reais do terreno.
Criada por meio do Decreto 48.985, de 16/06/2021, e regulamentada pela Resolução SMFP nº 3245/2021, a DeCAD é uma obrigação acessória que os contribuintes do IPTU no município do Rio de Janeiro deverão cumprir, declarando anualmente os dados cadastrais de seu imóvel, além dos seus dados de contato.
Somente o proprietário pode declarar? Não, qualquer pessoa com cadastro no portal pode realizar a declaração, mesmo que o imóvel não esteja em sua titularidade. Nesse caso, é preciso que a declaração tenha uma cópia do documento e comprovante de inscrição do CPF/CNPJ do titular do imóvel.
A DeCAD - Declaração Anual de Dados Cadastrais é uma nova forma de declarar atualização de informações pessoais e de imóveis dos contribuintes de IPTU.
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Então, mesmo que não seja obrigatória, a Decad é a chance do morador deixar a parte fiscal do imóvel certinha com a prefeitura, além de garantir seu desconto no IPTU – diz o Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento Pedro Paulo.
Passo a passo O proprietário do imóvel deve acessar o site do Carioca Digital: home. ... Depois, o cidadão deve clicar na opção DeCAD e digitar o número da inscrição imobiliária. Em seguida, é necessário confirmar ou atualizar os dados pessoais e da construção, como endereço, nome, CPF e área edificada do imóvel.
Pontos positivos do DeCAD
– possibilidade de resultar em 5% no IPTU do contribuinte no ano seguinte; – oportunidade de regularização do cadastro sem cobrança retroativa para os que deixaram de atualizar as informações com o fisco; – Possibilidade de deixar as questões fiscais do imóvel em dia.
É a identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. Normalmente ela é obtida nas prefeituras de maneira presencial e no sites de cada município, a partir dos dados providos pelo empreendedor. É o mesmo que Comprovante de Inscrição Municipal.
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