A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma das modalidades utilizadas pela Receita Federal do Brasil para obtenção das informações necessárias para o lançamento do crédito tributário e da forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo (pagamento, compensação, suspensão ou parcelamento).
Quem é obrigado a entregar a DCTF? Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano.
Como a DCTF é a Declaração de Débitos e Créditos tributários Federais, onde as empresas por meio dela, informam seus tributos pagos ao fisco federal, é normal que essa declaração seja uma das mais importantes para a Receita Federal.
O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até hoje, dia 21.12.2021, relativa ao mês de outubro/2021.
A DCTF é uma obrigação fiscal que apresenta ao fisco informações a respeito de diferentes tributos e contribuições pagos ou devidos por uma empresa.
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No regime estão inclusos os tributos de IRPJ, CPP, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CSLL, ICMS e ISS. O diferencial é que o seu cálculo e pagamento são unificados. Já a tributação aplicada nestes casos vai variar conforme a atividade econômica que a empresa exerce no mercado.
Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, que prorroga o prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, para o dia 19 de novembro de 2021.
DCTFweb em 2022
A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
06 abr Prorrogado o prazo para entrega da DCTF e da EFD-Contribuições. (ii) As EFD-Contribuições que originalmente seriam transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 podem ser apresentadas até o 10º dia útil do mês de julho de 2020.
DCTF Web. O acesso a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTFWeb só poderá ser feito a partir de uma solicitação do eSocial. Acesse o link http://www.esocial.gov.br/ para efetuar a folha de pagamentos e então você será automaticamente direcionado para a emissão da guia de pagamento via DCTFWeb.
Prazo:Preencher declaração. Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. ... Enviar a declaração à Receita Federal. Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. ... Acompanhar o processamento da declaração.
O preenchimento da DCTF é realizado mediante a utilização do programa gerador de declaração (PGD), específico da DCTF. O preenchimento da DCTF é realizado mediante a utilização do programa gerador de declaração (PGD), específico da DCTF. O contribuinte pode baixar o PGD clicando aqui.
Quanto às empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTF apenas se estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), enquanto não obrigadas à entrega da DCTF WEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Para a transmissão da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional. No caso das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital.
Estarão obrigadas a entrega da DCTFWeb, a partir da competência de outubro de 2021, as empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, que inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
Empresas inativas devem enviar a DCTFWeb até o dia 15 de fevereiro; especialista explica as regras. Leitores do Portal Contábeis têm relatado dúvidas quanto à declaração de empresas inativas na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) de 2022.
Download DCTFAcessar o site da Receita Federal (clique aqui para acessar a página de download);Selecionar a opção “ DCTF Mensal v. 3.5c (para declarações a partir de agosto/2014)”;Após realizar o download, realizar a instalação conforme as instruções do programa.
NotíciasAs empresas inativas também devem cumprir obrigações acessórias e enviar a declaração DCTFWeb até o dia 15 de fevereiro.A empresa será considerada sem movimento quando não tiver nenhuma informação para ser declarada no eSocial, como:S-1200 – Remuneração do trabalhador;
MES/ANO: 01/2022 DATA 03/02/2022. Para entregar DCTF Mensal referente ao ano-calendário a partir de agosto de 2014, utilize a versão 3.5 do PGD DCTF Mensal.
A DCTF inativa deve ser feita através do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser acessado no site da Receita Federal. Desta forma, reúna todas as informações necessárias para escriturar essa declaração e, o arquivo que for gerado, deve ser enviado à Receita Federal por meio do sistema Receitanet.
DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o qual unifica o recolhimento de impostos, repassando cada um deles automaticamente para as contas do estado, do município e da União. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Microempreendedor Individual (MEI) e tributos
Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Porém, deve pagar o valor fixo mensal de R$ 45, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, quando for comércio e serviços.
Na guia DAS MEI estão incluídos os seguintes valores para a composição do montante devido mensalmente: R$ 5 (cinco reais) a título de ISS, caso a atividade do MEI seja de serviços; R$ 1 (um real) a título de ICMS, caso a atividade do MEI seja de comércio ou indústria; 5% do salário mínimo para o INSS.
Esta diferença deve ser paga em DARF separado, nos códigos 2362 (pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real) ou 5993 (pessoas jurídicas optantes pelo lucro real), até o último dia útil do mês subseqüente ao mês em que ocorreu o excesso. Após este prazo, a diferença deve ser paga com os acréscimos legais.
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