Podemos dizer que o "charlatanismo" se aproxima do crime de estelionato, enquanto o "curandeirismo" se aproxima do crime de exercício legal da medicina. ... O curandeiro, por exemplo, acredita que consegue alcançar a cura do doente por meios místicos integrante de sua crença, de sua cultura e, por isso os pratica.
Nesse sentido, o curandeirismo, segundo o Código Penal, constitui crime contra a saúde pública, isso porque, o curandeiro, ao prescrever, ministrar ou aplicar, habitualmente qualquer substância; usar gestos, palavras ou qualquer outro meio com o intuito de “curar” a vítima; e fazer diagnósticos, põe em risco a ...
Essa prática está tipificada no Código Penal e consiste na promessa milagrosa de cura por algum meio secreto ou inovador sem qualquer base científica. É a utilização de meios fraudulentos para exercer uma suposta cura ou tratamento.
Sujeito ativo – qualquer pessoa pode cometer essa prática, é a pessoa que pratica a ação de charlatanismo, é o charlatão; Sujeito passivo – é a coletividade, é a pessoa que sobre a ação de charlatanismo; Tentativa – se admite; Consumação – é o mero ato de propor cura de doença por meio infalível e secreto.
284 do Código Penal (CP), o curandeirismo encontra-se caracterizado como: “Exercer o curandeirismo: I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; III – fazendo diagnósticos; Pena – detenção, de 6(seis) meses a 2 (dois) anos.
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Bigamia, em linhas gerais, é a situação de quem se casa mais de uma vez, sem que tenha havido a dissolução do primeiro matrimônio. A punição criminal do bígamo não é recente. Em Roma, o casamento era monogâmico e se considerava crime celebrar um novo matrimônio na vigência de outro.
Trata-se de crime de perigo presumido ou abstrato, onde a saúde pública é colocada em perigo pelo exercício da medicina, arte dentária ou farmacêutica por pessoas inabilitadas, ou ainda por médicos, dentistas ou farmacêuticos que excedam os limites de suas profissões.
283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
crime habitual é um conceito do Direito penal que descreve a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida. Como exemplo, pode-se citar o caso do crime de curandeirismo, quando o agente pratica as ações com intenção de lucro.
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