Livramento ou liberdade condicional é o sistema em que um condenado, ao invés de cumprir toda a pena encarcerado, é posto em liberdade se houver preenchido determinadas condições impostas legalmente. Neste sentido não se confunde com o sursis, que é a suspensão condicional da pena.
A privação da liberdade é uma forma de pena adotada pelo Código Penal que consiste na constrição do direito de ir e vir, recolhendo o condenado em estabelecimento prisional com a finalidade de, futuramente, reinserí-lo na sociedade, bem como prevenir a reincidência.
A pena privativa de liberdade é meio de punição e ressocialização do transgressor, de modo que toda pessoa – imputável - que praticar um crime se sujeitará a uma determinada pena pelo período previsto no tipo penal respectivos. Vale dizer, que a pena sempre será temporária, não podendo ultrapassar 30 anos.
A pena privativa de liberdade, foi criada com o intuito de impedir que o delinquente pratique novos delitos ou que outros cidadãos pratiquem esses mesmos delitos, tendo, ainda, por objetivo reinserir o condenado, ao seio social.
24 horas
De acordo com o provimento, o juiz competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado deverá expedir e garantir o cumprimento do alvará de soltura no prazo máximo de 24 horas.
Pena privativa de liberdade é o cerceamento da liberdade do indivíduo no qual foi condenado. Ele pode cumprir a pena de prisão no regime fechado e no semi aberto.
No caso de condenação igual ou inferior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por multa ou outra pena restritiva de direitos. Se a pena for superior a um ano, deverá ser substituída por pena restritiva de direitos e multa (cumulativamente), ou por duas medidas diversas restritivas de direitos.
O regime aberto, por sua vez, é imposto a todo réu condenado a até quatro anos de prisão, desde que não reincidente. Nesse regime, a pena é cumprida em casa de albergado ou, na falta deste, em estabelecimento adequado, como, por exemplo, a residência do réu.
O regime inicial da pena será determinado pelo juiz sentenciante, mas a execução da pena privativa de liberdade é competência do juízo de execução penal. Se o juiz sentenciante fixar o regime inicial de forma equivocada, este não poderá ser alterado pelo juiz de execução.
Para a concessão da liberdade condicional a sentença deve ter sido privativa de liberdade com pena igual ou superior a 2 anos. Devendo o condenado estar cumprindo a pena em quaisquer dos regimes, quais sejam, o regime fechado, semiaberto ou aberto. Havendo a necessidade de ter cumprido:
Como funciona a liberdade condicional? Quem tem direito? A liberdade condicional ou livramento condicional, nada mais é que um benefício concedido ao condenado a pena privativa de liberdade com pena igual ou superior a 2 anos.
Além disso, é muito difícil que você comece a cumpri a pena em prisão domiciliar. Desse modo, se a Justiça te condenar, provavelmente, você começará a cumprir a sentença em um estabelecimento prisional.
O Código Penal prevê as hipóteses em que a liberdade condicional será revogada, ou seja, devendo o condenado voltar a cumprir sua pena em estabelecimento penitenciário, sendo elas: Cometimento de crime durante a vigência do benefício; Por condenação por crime anterior;
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