Ao obter o CTE, uma empresa de transporte facilita a fiscalização dos seus serviços. A partir da assinatura eletrônica do emitente, o documento passa a ter validade jurídica e é recebido e autorizado pelo Fisco.
Ou seja, quando o CT-e é autorizado, significa que a Secretaria de Fazenda responsável recebeu a declaração da realização do serviço de transporte e que verificou os aspectos formais desse documento. Não há qualquer conferência ou responsabilização desse órgão relacionada ao mérito do documento.
O Que é CTe? O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento que existe com o objetivo de registrar, para fins fiscais, as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil.
É a empresa que emite o documento do CTe, geralmente é a transportadora responsável pelo gerenciamento da operação de transporte. É obrigatório informar este ator em todos os documentos. Destinatário: É quem recebe a mercadoria ao final do trajeto de transporte, pode ser uma pessoa física ou jurídica.
CTe é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital, que é emitido online e armazenado eletronicamente. Existe apenas na forma virtual, em arquivo XML, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Ele substitui o antigo CTRC que era emitido no papel.
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Acesse o Portal da Sefaz: NF-e: http://www.nfe.fazenda.gov.br. ...Clique na opção de Consulta Completa: ...Informe a Chave de Acesso da NF-e ou CT-e, o código que aparece na imagem e clique em Continuar:Serão exibido todos os Dados da NF-e ou CT-e:
São obrigados a emitir o CTe o transporte rodoviário relacionado no anexo único, cadastrados com regime de apuração normal, optantes pelo regime do Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
Principais camposNome, cadastro e endereço do embarcador da carga.Nome, cadastro e endereço do destinatário da carga.Nome, cadastro e endereço de quem contratou o serviço de transporte.Valor do serviço, detalhando por peso, preço da mercadoria, taxas de transporte, etc.
A legislação brasileira determina, entre outras obrigatoriedades, que o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) emitido pela transportadora seja escriturado pelo tomador de serviço de transporte, ou seja, o pagador do frete.
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