Até porque é regra própria do sistema do CDC. São considerados vícios as características de qualidade ou quantidade que tornem os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam e também que lhes diminuam o valor.
Ao analisar o artigo mencionado, o vício de quantidade pode ser compreendido como um problema em que o conteúdo líquido do produto é inferior àquele que deveria constar, ou seja, a embalagem, rotulagem, recipiente ou mensagem publicitária dispõe a presença de uma determinada medida em geral e, ao adquirir o produto, o ...
O que é VÍCIO: Esse termo é usado quando um produto ou serviço se torna inadequado para o consumo ou não funcionam, tornando a utilização menos eficaz ou impossível.
Os artigos 18 e 19 do CDC asseguram que a responsabilidade pelos vícios de qualidade ou quantidade, que tornem os produtos duráveis ou não duráveis, impróprios ou inadequados ao consumo, são solidariamente do fornecedor.
Existem 2 tipos de vícios: aparente e oculto. VÍCIO APARENTE: são aqueles identificados pelo consumidor assim que inicia o uso do produto, aqueles que são de fácil constatação. Exemplo: quando o consumidor adquire um computador e ao iniciar o uso do teclado, uma das teclas caem e não é possível encaixá-la.
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O vício do produto, previsto no artigo 18, caput, do Código de Defesa do Consumidor, abrange os vícios aparentes e de fácil constatação, ocultos e também os produtos que estejam em desacordo com normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
Vício ou defeito é tudo o que macula o negócio jurídico, o que acarreta na sua anulação. De acordo com a extensão deste vício, sua nulidade pode ser absoluta ou relativa. Em se tratando de vício, existem duas modalidades: a) Vícios da vontade (ou vícios de consentimento): erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão.
Os vícios podem ser de qualidade (art. 18, do CDC) ou de quantidade (art. 19, do CDC). Vícios de qualidade dos produtos são aqueles impróprios ao consumo ou lhes diminuem o valor, como por exemplo: data de validade vencida, deteriorados, falsificados, enfim, em desacordo com as normas regulamentares.
Os vícios podem ser aparentes ou ocultos. Os aparentes ou de fácil constatação, como o próprio nome diz, são aqueles que aparecem no singelo uso e consumo do produto (ou serviço).
Temos, então, que o vício pertence ao próprio produto ou serviço, jamais atingindo a pessoa do consumidor ou outros bens seus. O defeito vai além do produto ou do serviço para atingir o consumidor em seu patrimônio jurídico mais amplo (seja moral, material, estético ou da imagem).
O vício tem a característica de não causar submissão total. Quem tem algum vício, consegue ter a percepção que aquele mau hábito pode lhe causar prejuízo. Já o dependente, necessita completamente permanecer com aquele comportamento, sendo totalmente submisso aquela situação.
O vício oculto é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, por exemplo, um veículo novo, cuja fábrica instalou uma peça defeituosa, que vem a apresentar defeito no câmbio após meses de uso...
A diferença do vício e defeito de um produto ou serviço é que no vício são desrespeitadas as características que se esperam atinente à qualidade e indicativas de sua quantidade, sendo que a extensão e profundidade do vício se fazem sentir tão somente no próprio produto ou serviço.
Existem muitos fatores que levam uma pessoa a desenvolver um vício: desequilíbrio emocional, necessidade de ser aceito, baixa autoestima, insegurança, busca por status ou influência do comércio e da mídia.
São impróprios ao uso e consumo:
os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
O vício redibitório se trata de um vício físico na coisa e a evicção se trata de um vício na propriedade da coisa. 1) Vício redibitório: Havendo vício/defeito oculto (vício redibitório) na coisa o comprador poderá rejeitar a mesma ou pedir abatimento no preço (Artigos 441 e 442 do CCB).
Dos sete pecados capitais (gula, avareza, inveja, vaidade, preguiça, ira e luxúria) cuidaram São Gregório Magno (Papa Gregório I, séc. VI) e São Tomás de Aquino.
Há seis defeitos do negócio jurídico e que o torna anulável, a saber: o erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores.
VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO
Vício nada mais é do que um problema que o produto ou o serviço possui. Um produto com vício, em geral, é um produto que não funciona (um televisor que não liga) ou que funciona mal (um aparelho celular que não completa ligações), inadequados para o fim a que se destinam.
3.2 Vício e defeito – distinção
No entendimento de Sergio Cavalieri Filho: “Defeito é vício grave que compromete a segurança do produto e/ou do serviço e causa dano ao consumidor. Já, o vício em si, um defeito menos grave, circunscrito ao produto ou serviço que apenas causa o seu mau funcionamento[6].”
No vício o dano é no produto ou serviço, no fato é o defeito no produto ou serviço que causa o dano. Como mencionado, os artigos 12 a 17 do Código de Defesa do Consumidor tratam dos defeitos do produto ou do serviço e da responsabilidade civil pelos danos causados ao consumidor por esses defeitos.
Os defeitos por inadequação ou vícios por insegurança, são aqueles que podem comprometer a segurança e solidez do imóvel (problemas de infiltração, parte elétrica etc..) e que são regulados pelos art. 12 a 17 do CDC, cujo prazo para reclamar indenização é de 05 anos, conforme previsto no art.
O vício de embalagem é o defeito existente na proteção da carga confiada para transporte. Todo transporte, especialmente o marítimo, é sujeito a oscilações diversas.
Portanto, podemos concluir que a diferença básica entre o fato do produto e o vício do produto está na lesividade para com o consumidor, no primeiro caso, o produto oferece risco à segurança do consumidor, trazendo lesividade à saúde, estética, e até mesmo a vida do adquirente.
A segunda é o vicio de qualidade por insegurança- quando o produto ou serviço não corresponde a legitima expectativa do consumidor e causa dano. Compro uma bicicleta, saio para um passeio e o problema no aro provoca um grave acidente.
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