I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
"A partir da entrada em vigor da Lei 13.146/2015, que ratifica a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, somente são consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos", afirmou.
Existem dois tipos de incapacidade civil:incapacidade absoluta, na qual o sujeito necessita de estar Representado por pessoa com a capacidade civil plena, e.incapacidade relativa, que impõem estar o sujeito de direitos Assistido por pessoa com capacidade civil plena.
A incapacidade em relação à sua duração, pode ser classificada em dois tipos:temporária: quando tem uma previsão de recuperação, sendo reversível;permanente: quando não tem previsão de recuperação, ou seja, é irreversível.
Enquanto na incapacidade absoluta a vontade é manifestada pelo representante, na relativa é manifestada pelo próprio incapaz, cuja vontade prevalece sobre a do assistente. Este, não obstante, deve acompanhar o incapaz nessa manifestação de vontade. No caso de ausência do representante, nomeia-se um curador especial.
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Pode-se notar que, atualmente, os absolutamente incapazes são apenas os menores de dezesseis anos. Os deficientes e enfermos mentais que não podem exprimir sua vontade foram realocados nos incisos II e III do artigo 4º e passaram a ser considerados como relativamente incapazes.
Na falta dos pais (se falecidos, ausentes ou destituídos do poder familiar) o tutor é designado pelo Juiz e pode ser qualquer parente ou pessoa próxima, desde que seja idônea, pois irá assumir o compromisso legal de zelar pelos direitos e garantias do menor tutelado, promovendo-lhe a educação, saúde, moradia, lazer, ...
Veja quais são os direitos garantidos por lei para pessoas com...Educação. ... Trabalho. ... Saúde. ... Esporte, lazer e cultura. ... Isenção de impostos e taxas. ... Auxílios. ... Crimes contra a pessoa com deficiência.
LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
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