Em questões conceituais, o consequencialismo jurídico seria "um conjunto de teorias que entende que uma decisão deve ser avaliada em maior ou menor grau pelas consequências que traz. Isto é, uma ação poderia ser boa ou ruim, justa ou injusta, válida ou inválida, a depender também dos resultados que produz."
É importante destacar que a utilização de razões consequencialistas na construção de um argumento jurídico enseja dificuldades práticas de duas ordens: (i) a previsão de consequências sociais, especialmente as de longo prazo, poderá ser uma tarefa muito difícil, pois, conforme apontado acima, a série futura de ...
O consequencialismo é uma doutrina do âmbito da filosofia moral e da ética que afirma que o valor moral de um ato é determinado exclusivamente por suas consequências.
20 da Nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, fez referência ao chamado consequencialismo, isto é, à importância de que o magistrado não profira qualquer decisão contrária ao que seriam as “melhores” consequências práticas de sua decisão.
O consequencialismo é uma teoria que pretende apontar soluções para decisões judiciais, quando não há previsão legal ou mesmo precedentes, naquela situação descrita por Dworkin como “hard case”.
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São deveres do magistrado: I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício. [3] As outras garantias, também muito importantes, são: a vitaliciedade, a inamovibilidade, e a irredutibilidade de vencimentos (art. 25 da LOMAN/1979, e art.
Consequencialismo é um termo filosófico criado por Elizabeth Anscombe em “Modern Moral Philosophy”, 1958, para defender a tese de que um agente é responsável tanto pelas consequências intencionais de um ato, como pelas não intencionais quando previstas e não evitadas.
Deontologia é uma filosofia que faz parte da filosofia moral contemporânea, que significa ciência do dever e da obrigação. A deontologia é um tratado dos deveres e da moral. É uma teoria sobre as escolhas dos indivíduos, o que é moralmente necessário e serve para nortear o que realmente deve ser feito.
O utilitarismo é uma família de teorias consequencialistas, defendida principalmente por Jeremy Bentham e John Stuart Mill, que afirma que as ações são boas quando tendem a promover a felicidade e más quando tendem a promover o oposto da felicidade.
Para o deontologismo (de δει que em grego quer dizer ser necessário ) o que conta para se julgar uma ação como moral é a motivação do agente. Já um consequencialista se importa simplesmente com os resultados produzidos por essa ação.
Jeremy Bentham
Ele pensou em uma doutrina moral consequencialista, ou seja, que visa às consequências das ações morais em detrimento das próprias ações morais. O que importa, nesse sentido, é o resultado de certa ação, e não a própria ação.
O utilitarismo é uma doutrina que avalia a moral e, sobretudo, as consequências dos atos humanos. Caracteriza-se pela ideia de que as condutas adotadas devem promover a felicidade ou prazer do coletivo, evitando assim as ações que levam ao sofrimento e a dor.
Como explica Philip Pettit (1991, p. 230-40), o raciocínio consequencialista é instrumental: os agentes devem praticar ações que gerem consequências valiosas, ainda que a ação, em si mesma, não expresse esses valores.
Utilitarismo é uma teoria filosófica que busca entender os fundamentos da ética e da moral a partir das consequências das ações. Neste caso, o utilitarismo consiste na ideia de que uma ação só pode ser considerada moralmente correta se as suas consequências promoverem o bem-estar coletivo.
Quanto ao conceito de consequencialismo, é correto afirmar que: A - Implica a ideia de que apenas as consequências de uma ação são relevantes para avaliar seu valor moral B - Pressupõe a ideia de que as consequências e as intenções do agente são importantes para avaliar o valor de sua ação C - Para o consequencialismo, ...
Utilitarismo clássico
Assim, a “utilidade” é o que endossaria a chamada “meta utilitária”. De forma simplificada, o principio filosófico do utilitarismo clássico analisa as questões de forma consequencialista, bem-estarista, agregativa, maximizadora e impessoal.
— Estudo do conjunto dos deveres profissionais estabelecidos num código específico que, muitas vezes, propõe sanções para os infratores; — Conjunto de deveres, princípios e normas reguladoras dos comportamentos exigíveis aos profissionais, ainda que nem sempre estejam codificados numa regulamentação jurídica.
A deontologia e a ética profissional servem de um lado, para controlar a ação dos membros de um grupo profissional e, de outro lado, para orientar sua conduta, colaborando para a formação de um grupo que se identifica e é identificado por um modo de agir.
Deontologia profissional
A deontologia também se refere ao conjunto de princípios e regras de conduta — os deveres — inerentes a uma determinada profissão. Assim, cada profissional está sujeito a uma deontologia própria a regular o exercício de sua profissão, conforme o Código de Ética de sua categoria.
"Artigo 20 da LINDB — Dever de transparência, concretude e proporcionalidade nas decisões públicas". ... 13-41), o artigo 20 da LINDB é orientado a reduzir a indeterminação das decisões estatais, que muitas vezes se restringe a invocar princípios abstratos.
Resposta: O consequencialismo das regras, cujo representante mais influente é talvez R. B. Brandt (1979), é a opção mais frequente.
Versão mais comum do consequencialismo é o utilitarismo. Nele, ação correta é a que promove maior bem para maior número de pessoas.
1º Esta Lei dispõe sobre a estrutura, a composição, a organização e o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário e institui o Regime Jurídico da Magistratura Nacional, observados os princípios e as regras estabelecidos na Constituição Federal.
A Lei Complementar nº 35/79, também conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) dispõe sobre a organização do Poder Judiciário brasileiro, seu funcionamento, estrutura hierárquica e administrativa, bem como descreve as garantias, prerrogativas, vencimentos e vantagens, direitos, deveres e penalidades ...
receber contribuições de entidades privadas a título gratuito. exercer qualquer outro cargo, caso tenha disponibilidade durante o exercício da magistratura. receber participação em processo no qual tenha atuado em substituição a juiz que se encontrava no gozo de férias.
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