O efeito suspensivo, resumidamente, é o que suspende a eficácia da sentença expressa. Isto significa que após proferida a sentença e intermédio recurso, será concedido a ele tal efeito. A decisão que foi recorrida não poderá surtir efeitos até que ocorra um novo julgamento.
A rigor, o próprio Código de Processo Civil sugere que o pedido de atribuição de efeito suspensivo venha formulado por meio de petição avulsa, dirigida ao tribunal de origem, enquanto não ultimado o juízo de admissibilidade; e, após a admissão do trânsito do recurso especial, endereçada ao tribunal superior ou ao ...
Quais são os efeitos do recurso especial? Por via de regra, o efeito do recurso especial é devolutivo, devolvendo a discussão da decisão proferida para o judiciário, nesse caso, para que o STJ defina se a decisão proferida está de acordo com o entendimento da legislação federal ou da jurisprudência.
1. É possível a concessão diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça de efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade na origem, quando efetivamente demonstrada, além dos requisitos próprios da tutela de urgência, situação de manifesta ilegalidade ou teratologia.
Significa que foi recebido um recurso, mas a sentença proferida continua tendo efeito. Ou seja, o que foi decidido por um juiz ou uma juíza ainda está valendo, não é necessário aguardar o julgamento do recurso.
O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido ao tribunal superior respectivo, se já distribuído o recurso.
Efeito suspensivo da Apelação no Novo CPC Há uma hipótese de recurso de efeito suspensivo no CPC que ainda se aplica por força de disposição legal. Trata-se do Recurso de Apelação, conforme disposto no caput do art. 1.012 do Novo CPC.
1.003, §5º, do Código de Processo Civil, o prazo para interposição dos recurso especial e do recurso extraordinário é de 15 (quinze) dias úteis.
105 da Constituição prevê-se o cabimento de recurso especial quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhe vigência. Trata-se, de modo geral, da violação ao direito federal.
Os recursos extraordinário e especial, por determinação do artigo 995 do novo Código de Processo Civil, não são dotados de efeito suspensivo.
Já o efeito suspensivo suspende a execução da sentença até que o recurso interposto seja julgado. Como acontece o efeito suspensivo? O efeito suspensivo pode se dar por meio de dois critérios: ope legis e ope judicis. O critério ope legis, também conhecido por efeito suspensivo próprio, é aquele previsto em lei.
Os recursos excepcionais são aqueles interpostos ou dirigidos ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, cuja interposição deve ocorrer perante o presidente ou vice-presidente do tribunal “a quo”, após o esgotamento das instâncias ordinárias.
§ 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:
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