O que se entende por competência internacional exclusiva? - Fabrício Carregosa Albanesi. Entende-se por competência internacional exclusiva a competência de julgamento para as ações previstas no art. 89 do Código de Processo Civil, onde há competência absoluta do juízo brasileiro.
a) Competência exclusiva: quando atribuída apenas a determinado ente e sem a possibilidade de delegação (p. ex., as competências materiais da União do art. 21 da CF. Imagine se fosse possível delegar a função de “declarar guerra e celebrar a paz”).
A competência internacional diz respeito ao exercício do poder jurisdicional de um Estado em relação a um conflito que tenha, de qualquer modo, como parte, um elemento estrangeiro. Isso origina a discussão acerca de quem teria competência para apreciar essa lide e qual norma julgaria o conflito.
Para melhor análise da competência internacional, devem ser analisadas as causas concorrentes, nas quais a norma não exclui a apreciação pela jurisdição estrangeira, e exclusivas, em que somente a justiça brasileira pode cuidar da questão.
Bens imóveis situados no Brasil – O Código fixou a competência exclusiva da Justiça Brasileira para julgar as ações, qualquer que seja o seu fundamento, relativas a imóveis situados no Brasil independentemente da nacionalidade das partes, não tendo validade no Brasil qualquer decisão proferida pela Justiça Estrangeira.
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O atual CPC altera tal compreensão, passando a autoridade judiciária brasileira a ser exclusivamente competente para proceder à partilha de bens situados no Brasil no divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável"2.
Entende-se por competência internacional exclusiva a competência de julgamento para as ações previstas no art. 89 do Código de Processo Civil, onde há competência absoluta do juízo brasileiro.
Nos casos em que o direito brasileiro não tolera a apreciação por juízes ou juízos de outros ordenamentos jurídicos, tem-se a jurisdição exclusiva, enquanto nos casos em que se admite que a autoridade judiciária estrangeira julgue e gere efeitos decisórios também no Brasil, tem-se a jurisdição concorrente.
A diferença a primordial é que em ações submetidas ao manto da competência exclusiva, a sentença estrangeira não pode ser homologada, visto que não produz efeito algum no Brasil.
A competência internacional pode ser classificada em concorrente ou cumulativa e exclusiva ou privativa. Quanto à primeira, diz-se concorrente uma vez que não fica excluída a competência da autoridade judiciária estrangeira, conforme dispõe o art. 88 do CPC.
O que é Direito Internacional? Assim como em outros ramos, o Direito Internacional é um conjunto de regras estabelecidas pelos representantes das nações e dispõe sobre as relações externas e a boa convivência entre elas. É um Direito que ultrapassa os limites do estado nacional.
Litispendência internacional. ... Litispendência é a pendência de um processo (pendência da lide). Um processo reputa-se pendente desde quando a demanda é apresentada ao Poder Judiciário (CPC, art. 263) até quando se torna irrecorrível a sentença que lhe põe termo com ou sem o julgamento do mérito (arts.
Por outro lado, o direito internacional privado é responsável pelo conjunto de normas jurídicas, criadas por um Estado, com a finalidade de resolver os conflitos de leis no espaço. ... Nestes casos, o Estado não é parte da relação jurídica ou, caso seja, está equiparado a um particular.
A diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável. Então, quando se quer atribuir competência própria a uma entidade ou a um órgão com possibilidade de delegação de tudo ou de parte, declara-se que compete privativamente a ele a matéria indicada.
Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União.
23 e 30 da Constituição Federal). Assim, temos que os Municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local, contanto que não esbarrem em competências exclusivas da União ou em normas já editadas pelo Estado. Municípios também não podem contrariar regras da União válidas para todo o território nacional.
A competência absoluta compreende as questões ligadas ao interesse do Estado, quais sejam, material, pessoal ou funcional. Por outro lado, a competência relativa está ligada ao interesse das partes, compreendendo o território ou o valor da causa.
203) assegura que “apenas nos casos de competência concorrente se admite eficácia no Brasil de julgado de outro Estado”. Vale enfatizar que as hipóteses não elucidadas na lei (arts. 88 e 89, do CPC) são motivo de dúvida sobre a competência da justiça brasileira.
O art. 23 do Código de Processo Civil, que guarda relação de correspondência com o art. 23 do Código de Processo Civil estabelece as hipóteses de causas para as quais o direito brasileiro admite julgamento apenas por via da jurisdição nacional. ...
Manifestação do poder estatal à qual se atribui o encargo de promover a pacificação de conflitos inter-individuais e pluri-individuais por meio da realização do direito pelo processo, a jurisdição é uma só, sendo atribuída, em abstrato, a todos os órgãos do Poder Judiciário.
O artigo 21 dispõe que "Compete à autoridade judiciária brasileira" processar e julgar as ações em que: (I) o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; (II) no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; (III) o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
São ações que, se aforadas no Brasil, serão conhecidas e julgadas. Assim, a autoridade judiciária brasileira tem jurisdição concorrente em diversas hipóteses, EXCETO se: o réu, qualquer que seja sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil. no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.
De origem latina, a expressão ao pé da letra significa "execute-se", "cumpra-se". Bastante presente no Direito Internacional Brasileiro, é um documento autorizador de um Estado para executar as funções de um cônsul.
Mecanismos de cooperação internacional
Os principais instrumentos utilizados pelos Estados no tratamento de questões jurídico-políticas de cunho internacional são: os tratados internacionais, as cartas rogatórias, a homologação de sentença estrangeira, a extradição e o auxílio direto.
Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores; 7 Lei 9.469/1997.