O que é a desoneração da folha de pagamento? A desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011, com o intuito de aliviar um pouco a carga tributária de alguns setores empresariais. Ela consiste na substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta da empresa.
Como Informar a Compensação Referente a Desoneração da Folha no SEFIP. No menu: Arquivo/ Cadastrar Rotinas Especiais, deverá ser selecionada a rotina do SEFIP gerada mensalmente. Na guia “Opções”, verificar a pergunta: “Tem valores à compensar?” Deve estar informado “Sim”.
O objetivo da Desoneração da Folha de pagamento é a diminuição da carga tributaria, para que através desse incentivo fiscal, as empresas possam realizar novas contratações de funcionários e estimular o crescimento da economia no pais.
Este sistema de contribuição foi criado para as empresas aumentarem o número de empregos e diminuir o valor dos produtos finais, com isto aumentando o consumo também. No início, em 2011, somente as indústrias podiam trabalhar com desoneração da folha, mas o benefício foi estendido e chegou até ao comércio e serviços.
O objetivo da Desoneração da Folha de pagamento é a diminuição da carga tributaria, para que através desse incentivo fiscal, as empresas possam realizar novas contratações de funcionários e estimular o crescimento da economia no pais.
O objetivo da Desoneração da Folha de pagamento é a diminuição da carga tributaria, para que através desse incentivo fiscal, as empresas possam realizar novas contratações de funcionários e estimular o crescimento da economia no pais.
Ela lançou a nova norma e estabeleceu que a desoneração da folha de pagamento era obrigatória. Com a Lei nº 13.161/2015, a empresa passa a ter a possibilidade de optar por fazer a contribuição convencional ou a desonerada. A lei mais recente também modificou os percentuais cobrados de acordo com a área em que a empresa atua.
A desoneração da folha deverá ser informada no evento S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos. Os contribuintes devem informar neste evento o indicativo e o percentual a ser aplicado sobre a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração – parte patronal.
O pagamento deve também ser informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e EFD Contribuições.
Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): é a contribuição tradicional, a CPP. Nela, a empresa paga 20% sobre o valor das remunerações dos profissionais; Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5% de acordo com o setor.
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