Os direitos sociais surgiram em razão do tratamento desumano vivido pela classe operária durante a Revolução Industrial na Europa, nos séculos XVIII e XIX. A principal característica dessa revolução foi a substituição do trabalho artesanal pela produção em grande escala e com uso das máquinas.
Os direitos sociais foram conquistados ao longo de séculos, sendo a maioria deles conquistada no século XX por meio da pressão de movimentos sociais e de trabalhadores. ... A demanda por direitos sociais teve origem no século XIX, com o advento da Revolução Industrial.
Com essa nova perspectiva, as primeiras declarações solenes foram: Constituição Mexicana (1917), a de Weimar (1919), e a Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado (1918).
Os marcantes acontecimentos da Revolução Francesa resultaram na elaboração de um histórico documento chamado Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Nele, foi garantido sobretudo que todos os cidadãos franceses deveriam ter direito à liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão.
A Constituição de 1934 elevou os direitos e garantias trabalhistas como norma constitucional, instituindo normas de proteção social do trabalhador (artigo 121, caput).
20 curiosidades que você vai gostar
1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império)
Pedro I, essa Carta, datada de 25 de março de 1824 e contendo 179 artigos, é considerada pelos historiadores como uma imposição do imperador.
A Constituição Brasileira de 1824 foi outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824. A primeira Carta Magna brasileira garantia a unidade territorial, instituía a divisão do governo em quatro poderes e estabelecia o voto censitário (voto ligado à renda do cidadão).
(i) Em 1848 – Constituição Francesa, que consagrou alguns direitos econômicos e sociais.
Esse caráter universalistas dos Direitos Humanos, foi influenciado por vários fatos ocorridos na Idade Moderna. Os mais importantes para o nosso estudo são: a Revolução Gloriosa, a Declaração de Virgínea, a Independência dos Estados Unidos e a Revolução Francesa.
Ainda na Idade Moderna, podemos falar em vários fatos que influenciaram na universalidade dos direitos humanos, sendo os mais relevantes, a Revolução Gloriosa, Revolução Francesa, Independência dos Estados Unidos, Declaração de Virgínia.
6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Direitos civis, políticos e sociais
Segundo ele, a cidadania começou a ser discutida e implementada no século XVII, inicialmente com a formulação dos direitos civis (direito de ir e vir, liberdade religiosa, direito à justiça, direito à propriedade, liberdade de pensamento, entre outros).
Nesse contexto, a Constituição do Império de 1824 já trazia os direitos fundamentais de primeira dimensão, estando eles no Título 8º, sob a nomenclatura de Garantia dos Direitos Civis e Políticos dos Cidadãos Brasileiros.
Com a promulgação da Constituição Federal em 1988, chamada também de “Constituição cidadã” – pois nela tem como prioridade os direitos do cidadão - os direitos socias foram positivados, sendo uns recepcionados de constituições anteriores e outros que foram adicionados por serem algo fundamental para a sociedade.
Foi em 10 de dezembro de 1948 que a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada. Já se passaram 70 anos desde que líderes mundiais concordaram que esses princípios são inerentes a todos, independentemente de fatores como raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outro.
No Brasil, os direitos humanos são garantidos na Constituição Federal de 1988, o que pode ser considerado um grande avanço jurídico, já que o país conta com uma história marcada por episódios de graves desrespeitos a esses direitos, sobretudo no período do Regime Militar.
Seriam marcos históricos dos direitos humanos: a) o iluminismo; b) a Revolução Francesa; c) a II Guerra Mundial. ... Estes autores teriam precedido os direitos humanos, teriam fundamentado filosoficamente o momento seguinte que experimentou a sociedade humana após a eclosão do movimento da Revolução Francesa de 1789.
A Revolução Francesa também foi guiada pelo ideário iluminista e vio a consagrar diversos direitos da pessoa em documentos como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, e as Constituições de 1791 e 1793, que reconheceram expressamente a liberdade e a igualdade inerentes ao ser humano.
Reunida em Paris, a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio de Assembléia Geral, lançou, em dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O documento é formado por 30 artigos e surgiu no rastro da Segunda Guerra Mundial.
O início do século XX é marcado pela Primeira Grande Guerra e pela fixação de direitos sociais (direitos de 2º dimensão). Essa perspectiva de evidenciação dos direitos sociais, culturais e econômicos, bem como dos direitos coletivos, ou de coletividade, correspondem aos direitos de igualdade.
Os direitos humanos de segunda geração surgem após a Primeira Guerra Mundial, quando começa a se fortalecer a concepção de Estado de Bem-Estar Social.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Resumo sobre a Constituição de 1891
Estabeleceu o presidencialismo como forma de governo, no qual o presidente era eleito pelo voto direto, com mandato de quatro anos. Seu texto garantiu maior autonomia aos estados. Separou Estado e Igreja. Determinou voto aberto e restrito a homens acima dos 21 anos.
A Constituição de 1891: principais características
República federativa liberal, com sistema presidencialista de governo; Três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo que o Poder Moderador foi extinto; Fim do voto censitário ou por renda: seriam eleitores todos os cidadãos.