Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro, de 2002, as pessoas jurídicas são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, a exemplo das associações e organizações religiosas.
As pessoas jurídicas classificam-se, de acordo com o artigo 40 do Código Civil, em pessoa jurídica de direito público, podendo esta ser de direito público interno ou externo (internacional), e pessoa jurídica de direito privado.
Uma categoria jurídica compreende um conjunto de pessoas ou coisas que podem ser abrangidas ou referidas por um conceito ou uma classe. O conceito de categoria jurídica é ligado ao conceito de natureza jurídica.
As formas jurídicas para a constituição de empresas- Empresário (antiga Firma Individual) ... - Sociedade Empresária por Quotas de Responsabilidade Limitada (Ltda.) ... - Sociedade Simples (antiga Sociedade Civil (S/C Ltda.) ... - Sociedade Simples de Profissão Regulamentada. ... - Sociedade Simples de Uniprofissionais. ... - Autônomo.
A natureza jurídica é um conceito que busca explicar o princípio ou a essência de um instituto jurídico, ou seja, de uma medida, situação ou um fato que existe no Direito. Por exemplo: os conceitos de propriedade, casamento, bens, tutela e processo são institutos do Direito.
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Por outro lado, existem 26 naturezas jurídicas diferentes determinadas pelo CONCLA, entre sociedades, cooperativas e empresas individuais. Ocorre que o porte da empresa é definido com base em critérios como faturamento e número de funcionários.
Por conseguinte, a natureza jurídica do processo é ser um procedimento, isto é, uma cadeia de atos, previstos por normas, necessários à produção de um efeito jurídico final.
A Sociedade Limitada Unipessoal oferece a mesma segurança jurídica que uma sociedade, mas pode ser constituída por um único. Além disso, ela veio oferecendo a possibilidade de ter mais de uma empresa neste formato. Desta maneira, se tornou a melhor opção de formato jurídico para abrir uma empresa individualmente.
CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA
A constituição de uma empresa obriga que seus atos constitutivos sejam registrados no Registro do Comércio ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Quando dois ou mais empresários ou sócios constituem uma empresa, esta denomina-se "sociedade".
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