A classificação económica é um quadro normativo que se destina ao acompanhamento numa perspetiva económica da execução orçamental das receitas e despesas públicas (na ótica da contabilidade pública).
Categorias são atividades econômicas vinculadas diretamente a um determinado sindicato, e por ele representadas nas negociações e dissídios coletivos e/ou individuais.
Agrupamento de contas de despesas públicas previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o fim de propiciar elementos para avaliação do efeito econômico das transações do setor público. ... 12 da citada lei, a despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: despesa corrente e despesa de capital.
A classificação econômica da receita orçamentária é estabelecida pela Lei nº 4.320/64 para sustentar o conceito com base no ingresso de recursos financeiros e não pelo reconhecimento do direito, conforme o princípio contábil da competência de registro.
CATEGORIA ECONÔMICA: a despesa orçamentária, assim como a receita orçamentária, é classificada em duas categorias econômicas: 3 - DESPESAS CORRENTES: classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
21 curiosidades que você vai gostar
A Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
A Lei n.º 4.320/64 classificou a despesa orçamentária em duas categorias econômicas: Despesas Correntes, que compreendem as de pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida interna e externa e outras, observadas os conceitos existentes nos dispositivos legais e normas pertinentes em vigor.
Classificações da Receita Pública
A Receita Pública pode ser classificada de acordo com os seguintes aspectos: Quanto à natureza: orçamentária ou extra-orçamentária. Quanto à categoria econômica: correntes e de capital. Quanto ao poder de tributar: federal, estadual ou municipal.
Agrupamento que identifica a origem dos recursos, se orçamentários ou extra-orçamentários. Busca identificar a origem dos recursos segundo o fato gerador.
a) Receitas ordinárias: são aquelas receitas públicas recebidas com regularidade no movimento normal das atividades do ente federativo, como a arrecadação de tributos. b) Receitas extraordinárias: são aquelas receitas públicas não permanentes/usuais que ocorrem, por exemplo, no caso de guerra e doações. 3.
3 - DESPESAS CORRENTES. Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, dire- ... 4 - DESPESAS DE CAPITAL. ... 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS. ... 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA. ... 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES. ... 4 - INVESTIMENTOS. ... 5 - INVERSÕES FINANCEIRAS. ... 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA.
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de cons ervação e adaptação de bens imóveis.
As despesas podem ser classificadas como fixa e variável: Despesa Fixa: gastos que tendem a ser constantes, como a conta de água, por exemplo. Despesa Variável: gastos que variam mensalmente como a despesa financeira.
A categoria é o conjunto de pessoas que exercem atividade em um mesmo setor da economia. Essas pessoas podem ser tanto trabalhadores, como empregadores. Aos trabalhadores diz-se que eles pertencem a uma categoria profissional, enquanto que os empregadores pertencem a uma categoria econômica.
A categoria econômica é definida em razão da atividade preponderante da empresa (art. 511, § 1º, CLT). A categoria profissional, por sua vez, é definida em razão do trabalho do empregado em favor da empresa de determinada categoria econômica (art.
2. Grupo de Natureza de Despesa – GND1 – Pessoal e Encargos Sociais. ... 2 – Juros e Encargos da Dívida. ... 3 – Outras Despesas Correntes. ... 4 – Investimentos. ... 5 – Inversões Financeiras. ... 6 – Amortização da Dívida.
Quanto à categoria econômica, a receita pode ser dividida em Receitas Correntes (código 1) e Receitas de Capital (código 2): Adendo: lembre-se que código 3: Despesas Correntes e código 4: Despesas de capital. Veja aqui. Receitas Correntes: estas são as receitas arrecadadas dentro do exercício.
A legislação estabelece as seguintes fases para a receita: previsão, lançamento, cobrança, arrecadação e recolhimento.
A receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva, incondicional e que acresça um elemento positivo no patrimônio do Estado. É, portanto, espécie do gênero entrada, por possuir características que lhe são peculiares.
Em relação à origem, podem ser classificadas em: a) Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. ... b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular.
No modelo orçamentário brasileiro são observadas classificações para a despesa e para a receita. Da despesa, as principais são: classificação institucional, classificação funcional e programática, de natureza da despesa e por fonte de recursos; da receita, classificação por natureza de receita e por fonte de recursos.
Classificação Funcional da Despesa
Entre os tipos de classificação da despesa, está a classificação funcional, que busca informar em que grande área de atuação governamental a despesa será realizada. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção a que se vinculam.
CATEGORIA ECONÔMICA: a despesa orçamentária, assim como a receita orçamentária, é classificada em duas categorias econômicas: 3 - DESPESAS CORRENTES: classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
3.2.1.1.
Quanto à categoria econômica [tabelas nos itens 10.1.1 e 10.1.2], os §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei nº 4.320, de 1964, classificam as receitas orçamentárias em Receitas Correntes (código 1) e Receitas de Capital (código 2):
De modo geral, os custos e despesas podem ser classificados em fixos ou variáveis.Custos ou despesas fixas: gastos que não variam com o volume produzido ou vendido.Custos ou despesas variáveis: gastos que variam em função do volume produzido ou vendido.
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