CID 10 H90. 5 Perda de audição neuro-sensorial não especificada – Doenças CID-10.
CID10 - H90 - Perda de Audição Por Transtorno de Condução Eou Neuro-sensorial.
Art. 2º Fica estabelecido que a deficiência auditiva é a perda de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, quando considerada a média das medidas nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. Parágrafo único.
Todo deficiente auditivo que tiver sua condição comprovada por laudo médico tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. ... Além disso, como já vimos, é levado em conta o meio social e ocupação do contribuinte para determinar a gravidade da perda auditiva e suas consequências na atividade laboral.
Quais são os direitos do deficiente auditivo?Passe-livre. O deficiente auditivo com renda familiar per capita de até um salário mínimo tem direito à gratuidade no transporte público. ... Isenção de Impostos. ... Eventos Culturais e Esportivos. ... Empregabilidade. ... Aposentadoria Especial. ... Acesso ao Ensino Superior.
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As principais leis do deficiente auditivoPasse livre em transportes públicos.Aposentadoria especial.Acesso à cultura e eventos esportivos.Vagas especiais em concursos públicos.Vagas em empresas privadas.Bolsas de estudo.SUS.Projeto de lei para isenção de imposto em compras de automóveis.
Sendo assim, a CID de perda auditiva se refere à classificação das doenças relacionadas ao sistema auditivo, que geralmente recebem um código entre H60 e H95, já que essa é a categoria chamada “Doenças do ouvido e da apófise mastóide”. Para que você entenda ainda melhor, separamos alguns exemplos.
As deficiências enquadradas na Lei de Cotas são:1 – Deficiência Auditiva. ... 2 – Deficiência Visual. ... 3 – Deficiência Física. ... 4 – Deficiência Intelectual. ... 5 – Deficiência Múltipla: ... 6 – Autismo na Lei de Cotas.
CID 10 H90. 3 Perda de audição bilateral neuro-sensorial – Doenças CID-10.
Como então garantir os seus direitos se você possui deficiência auditiva? O único documento que prova a sua condição legalmente no Brasil é o laudo médico com o número do CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).
2000Hz: 80 dB, 3000Hz: 65 dB. Média: somando 75+80+80+65 e em seguida dividindo o resultado por 4, temos 75dB. Como 63,75dB do OE e 75dB do OD são maiores que 41dB, então essa pessoa é considerada COM deficiência perante a lei.
A perda auditiva unilateral igual ou superior a 41 decibéis é considerada deficiência e garante ao candidato de concurso público o direito de disputar vaga para portadores de necessidades especiais. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho.
CID 10 H90. 4 Perda de audição unilateral neuro-sensorial, sem restrição de audição contralateral – Doenças CID-10.
Como o próprio nome diz, na perda auditiva condutiva o problema está na condução do som, existe alguma dificuldade para receber e/ou encaminhar o som de forma adequada pelo ouvido externo e ouvido médio. Pode ser reversível em muitos casos.
"A Classificação Internacional de Doenças (CID), emitida periodicamente pela Organização Mundial de Saúde (OMS), com o intuito de catalogar doenças existentes ao redor do planeta e padronizar sua identificação, a surdez unilateral aparece com a classificação CID 10 H 90.4 , ou seja, a OMS reconhece a surdez unilateral ...
Veja quais são essas patologias:Problemas graves de coluna;Membros com deformidades;Síndrome do túnel do carpo;Encurtamento de membros;Prótese interna ou externa;Amputação de membros;Doenças degenerativas;Alguns tipos de câncer;
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)Alienação mental;Cardiopatia grave;Cegueira (inclusive monocular);Contaminação por radiação;Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);Doença de Parkinson;Esclerose múltipla;
A lei de cotas se aplica a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja ela visível ou não no ambiente de trabalho. Sua condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada por meio de laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.
A categoria R48 refere-se a dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte e faz parte do grupo entre R47 e R49 e do Capítulo XVIII do livro CID 10.
Um trabalhador que teve perda auditiva decorrente de acidente de trabalho por equiparação receberá indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil mais salários referentes ao período de estabilidade, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA).
Quando a perda auditiva é causada pelas condições do ambiente de trabalho, o trabalhador tem direito a indenização. Entretanto, é necessário um laudo técnico que demonstre a perda da capacidade auditiva e comprove que ela não é de natureza congênita ou degenerativa.
Pessoas com perdas auditivas unilaterais (desde que apresentem dificuldades de integração social e/ou profissional), ou perda auditiva flutuante bilateral, ou perda auditiva profunda bilateral pré-lingual, não-oralizadas (desde que apresentem, no mínimo, detecção de fala com amplificação).
Em sua decisão, o juiz explicou que entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o deficiente tem direito de acesso aos cargos públicos, desde que devidamente caracterizada a deficiência e que esta não seja incompatível com as atribuições do cargo postulado.
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