5.2. Nas palavras de Alexandre Freitas Câmara[46], “causa remota é o fato constitutivo do direito afirmado em juízo, e causa de pedir próxima é o fato alegado gerador do interesse de agir.” De acordo com este doutrinador, a redação do inciso III, do art.
A causa de pedir remota, relação jurídica, é o contrato de aluguel. A causa de pedir próxima, fundamento jurídico, pode ser mais de uma, mas imaginemos o não-pagamento, juridicamente entendido como inadimplemento a resolver o contrato.
CAUSA DE PEDIR E SEUS FUNDAMENTOS
Os fundamentos de fato é a chamada causa de pedir próxima, são os fatos, tais como, inadimplemento, ameaça ou violação do direito, que caracterizam o interesse processual imediato. Por isso diz-se que essa causa de pedir próxima é a violação do direito que se está pleiteando em juízo.
Causa de pedir remota ativa: é aquela que geriu o direito, a base sem a qual não haveria o direito. Ex: o contrato, o acidente, o casamento. Causa de pedir remota passiva: é o fato que leva a pessoa ao Judiciário. Ex: o inadimplemento, a falta de indenização.
O primeiro se dá quando a parte postula em juízo sua pretensão, e o segundo está na pro- vidência que se refere à tutela de direito material. O primeiro possui conteúdo processual e, em contrapartida, o segundo possui conteúdo material.
19 curiosidades que você vai gostar
Causa de pedir, ou título, é o conjunto dos fatos necess ários para deduzir, com base em norma jurídica, que o autor é titular de um direito violado pelo réu. É o conjunto dos fatos com base nos quais se pode, se provados, afirmar a procedência da ação.
A causa de pedir é constituída dos fatos que deram origem a lide, juntamente com os fundamentos jurídicos que demostram a violação do direito, justificando a pretensão do autor perante o juiz.
Causa de pedir - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15)
É um dos elementos identificadores da ação, constituída pelos fatos e fundamentos jurídicos do pedido formulados pelo autor na petição inicial. Desta feita, a parte, quando busca o Judiciário, invariavelmente pretende alguma coisa (o pedido).
AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. DECISÃO REFORMADA. A petição inicial só é inepta quando da narração dos fatos não se puder verificar qual a causa da lide ou, ainda, quando os fundamentos jurídicos do pedido foram inaplicáveis à espécie, não se podendo, outrossim, saber, com exatidão, qual o pedido.
Por fim, destaca-se que, a ausência da causa de pedir na petição inicial, nos termos do art. 330, § 1º, inciso I do CPC/15, é causa para o reconhecimento da inépcia da petição inicial e o seu indeferimento, acaso o autor não a complete no prazo de 15 dias, conforme reza o art.
CAUSA DE PEDIR: significa o motivo, a razão de a parte ingressar com a demanda. Há teorias que prelecionam acerca da causa de pedir, são elas: Teoria da individualização ou individuação; Teoria em que a causa de pedir é composta pelos fatos naturais.
Também de origem alemã, é a teoria adotada pelo ordenamento brasileiro e defendida por grande parte da doutrina. Consiste que na ação deve constar não somente a causa de pedir próxima, mas também a causa de pedir remota, conforme artigo 282, inciso III do Código de Processo Civil.
A causa de pedir é composta pelo fato e pelo fundamento jurídico do pedido. A causa de pedir é a soma desses dois elementos. Com base nessa teoria, sempre que vc examinar duas demandas, a causa de pedir de uma só é idêntica à da outra, se ambos os elementos são iguais.
O que é efetivamente a causa de pedir? Assinale. São as razões de direito apresentadas pelo Autor, que consiste na indicação da causa remota e dos fundamentos legais, ou seja, os dispositivos de lei que justificam o pleito pretendido.
Por sua vez, a causa de pedir se divide na relação jurídica de que decorre o pedido (causa mediata), e na apontada violação a este direito (causa imediata).
A causa de pedir representa o núcleo da petição inicial, à medida que haverá de corresponder à parcela do conflito sociológico apresentado à cognição do Estado-Juiz, em forma de lide jurídica, que por sua vez, significa o mérito da demanda a ser conhecido e resolvido por intermédio de sentença (art. 269, CPC).
De acordo com o Art. 330 CPC, quando uma petição inicial será indeferida?Quando a inicial for inepta. ... A parte for manifestamente ilegítima. ... O autor carecer de interesse processual. ... Não atendidas as prescrições dos arts. ... Quando lhe faltar pedido ou causa de pedir.
O pedido é a conclusão da exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos, exprimindo aquilo que o autor pretende do Estado frente ao réu. Sua finalidade é dupla: obter a tutela jurisdicional do Estado (uma condenação, uma declaração) e fazer valer um direito subjetivo frente ao réu.
A ação é composta por três elementos: as partes, o pedido e a causa de pedir. O CPC, em seu art. 337, § 2º, disciplina que uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Elementos da ação são partículas que diferenciam cada uma das ações, são elementos identificadores que particularizam as ações. São eles: partes, pedido e causa de pedir. É requisito da petição inicial a indicação dos elementos da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Bem ou providência que o autor reivindica mediante a petição inicial ou o réu reconvinte pleiteia na reconvenção; é aquilo que se pede em juízo.
O objeto do processo corresponde às questões jurídicas sobre as quais o tribunal é chamado a pronunciar-se. Identifica-se por referência aos factos a que se reportam as questões submetidas a julgamento e à qualificação que as normas de direito fazem desses factos.
Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Tal termo é muitas vezes utilizado como sinônimo de ação, porém na verdade aquela (lide) é um meio pelo qual se exercita o direito a esta (ação). Significa demanda, litígio, pleito judicial.
O pedido imediato, por exemplo, é o tipo de tutela jurisdicional que a parte deseja. Ou seja, está relacionado ao que a parte quer e de que forma espera que o Judiciário se manifeste ao prestar a tutela jurisdicional. Já o pedido mediato é o resultado prático que a parte tenciona ter.
O CPC/73 adotou um modelo rígido ao dispor em seu art. 264, caput, que “feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei”.
Como resolver a equação quadrática?
Como fazer um cronograma de atividades do dia a dia?
Como transformar uma equação em quadrado perfeito?
Como fatorar equação do quarto grau?
Como resolver sistemas pelo método da adição?
Como calcular uma equação do terceiro grau?
Como resolver um sistema de equações não lineares?
O que é fração simples e composta?
Como imprimir o boleto do Banco do Brasil?
Como resgatar VGBL do Banco do Brasil?
Como pagar licenciamento do veículo pela Internet?
Como músicas e séries de TV podem auxiliar o aprendizado da língua inglesa?
O que é sucessor e antecessor 3 ano?
Como ativar a tradução automática do Google no celular?