O que é bem de família voluntário?

Pergunta de Leonardo Emanuel Costa Teixeira Miranda em 03-10-2025
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O bem de família voluntário é aquele instituído por ato de vontade do casal, da entidade familiar ou até mesmo de terceiro, mediante registro no CRI (Cartório de Registro de Imóveis). Essa modalidade de bem de família tem previsão normativa nos artigos 1.711 e ss. do Novo Código Civil (2002).

O que é o bem de família voluntário?

O bem de família voluntário ou convencional está disciplinado no Código Civil, arts. Constitui a parte do patrimônio dos cônjuges ou da entidade familiar, por estes instituída como bem de família, por meio de escritura pública ou de testamento. ...


Qual a diferença de bem de família legal é voluntário?

O bem de família, hoje em dia, está classificado em duas grandes categorias: voluntário ou decorrente da vontade dos interessados, regrado pelo Código Civil, e o legal que não depende de manifestação da vontade do instituidor, regrado pela Lei n. 8.009/90.

Quais são os tipos de bem de família?

Conheça os principais tipos de bem de família:

É a casa, a residência, ou moradia onde vive o núcleo familiar, que goza do benefício da impenhorabilidade, independentemente de sua inscrição no cartório de registro imobiliário.

É possível usucapião voluntária de bem de família?

De acordo com a jurisprudência dominante, não é possível usucapião voluntária de bem de família. Se determinado condomínio for pro indiviso e a posse recair sobre a integralidade do imóvel, é possível que um dos condôminos usucape contra os demais comproprietários.

Papo Jurídico - Bem de Família Voluntário x Bem de Família Legal


27 curiosidades que você vai gostar

Como é calculado o limite do valor do bem de família voluntário?

Os bens instituídos como bem de família voluntário (prédio, bens mobiliários etc.) não podem jamais ultrapassar o limite de 1/3 (um terço) do patrimônio líquido do instituidor, sob pena de violação do princípio da responsabilidade patrimonial.

É possível a mesma pessoa ter vários bens de família?

Imóvel residencial é impenhorável mesmo se família tiver outros bens, reafirma STJ. É impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar.

Quais são os bens de família impenhoráveis?

A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.”

Como caracterizar bem de família?

O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.



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