verbo transitivo direto Controlar o próprio comportamento ou o modo de agir de outra pessoa; vigiar-se ou vigiar alguém; controlar-se: fiscalizava a fala do pai.
aplauso s.m. Ato de aplaudir; aprovação, elogio público, louvor. Manifestação de aprovação ou entusiasmo com palmas, vozes,... apelado adj.
Por que fiscalização se escreve com z, não com s? Pela mesma razão que civilizar, organizar, catequizar & cia. É que o sufixo -isar não existe.
144 da Constituição Federal, estabelece a competência dos policiais federais e estaduais, não constando em seu rol a competência para que estes realizem fiscalização de tributos. Excepcionalmente, a polícia federal poderá “fiscalizar” as empresas, a fim de prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho (art.
Ato ou efeito de fiscalizar: 1 exame, controle, examinação, inspeção, policiamento, revisão, revista, supervisionamento, verificação, vigilância, vistoria.
Consiste em promover a conformidade tributária espontânea do contribuinte e em identificar e selecionar sujeitos passivos na condição de não cumprimento da obrigação tributária ou que incorram na prática de ilícitos tributários e aduaneiros e executar procedimento de fiscalização para constituir o crédito tributário.
O que é Aclamação: Ato ou efeito de de aclamar. Aplaudir ou aprovar com brados;saudar.
Significado de aclamação: Ato ou efeito de de aclamar. Aplaudir ou aprovar com brados;saudar.
Que estão em posição horizontal, perpendicular à posição vertical; Deitadas, estendidas. Exemplo de uso da palavra Horizontais: Gosto de roupas com listras horizontais.
A fiscalização e cobrança de tributos competem aos Agentes Fiscais Fazendários ou Tributários, inclusive as taxas. E) Alvará de Funcionamento não é taxa; é uma licença a ser concedida pelo órgão responsável de poder de polícia.
Em um procedimento de fiscalização devem ser observadas certas regras por ambas as partes, ou seja, pelo agente fiscalizador e pelo empresário fiscalizado.
Isso se dá em razão de ainda não existir, em nível nacional, uma legislação que norteie a relação fisco – contribuinte, a qual possa tratar de assuntos diversos, dentre os quais os limites da atividade de fiscalização, evitando dubiedade de entendimentos e coibindo abusos, quer do contribuinte, quer do fisco.
Elaborado em 12/2008. A relação entre fisco e contribuinte, no que tange à fiscalização que o primeiro pode e deve exercer sobre o segundo, vem explanada, sucintamente, nos artigos 1 do Código Tributário Nacional (CTN), sendo este último o alvo da presente análise.