A eficácia da lei processual penal será analisada sob dois aspectos: lei processual no tempo e no espaço. O período de atividade da lei situa-se entre a entrada em vigor da nor- ma e sua revogação. Durante o referido período a lei está vigente, produzin- do seus efeitos no mundo jurídico.
Quanto à lei processual penal no tempo, utiliza-se o princípio da aplicação imediata, conforme o art. 2º do CPP, de forma que, uma vez promulgada e vigente determinada lei processual penal, ela deve ser imediatamente aplicada aos processos em curso, mesmo que seja mais gravosa.
A lei penal no espaço rege-se pelos princípios da territorialidade, ou seja, aplica-se aos crimes praticados no território brasileiro, e também da extraterritorialidade, isto é, aplica-se a lei penal brasileira também aos crimes ocorridos no exterior quando preenchidos os requisitos previstos no art.
É princípio geral do direito que as normas jurídicas limitam-se no tempo e no espaço, isto é, aplicam-se em um determinado território e em um determinado lapso de tempo. Aplica-se, portanto, o princípio do tempus regit actum, ou seja, o tempo rege a ação. ...
O Código de Processo Penal, por seu turno, adotou apenas o princípio da territorialidade, ou seja, a lei processual penal só se aplica no âmbito do território nacional. ... O mesmo se dá se o crime é praticado em qualquer ponto do território nacional.
Em regra, a lei processual penal é irretroativa e possui aplicabilidade imediata (art. 2, do CPP). Assim sendo, sem prejuízo da validade dos atos já praticados sob a vigência da lei anterior, a lei processual penal produz efeito no exato momento de sua publicação, pouco importando se é mais gravosa ou não ao réu.
A lei processual penal situa-se na regra geral e não retroage, como regra, para beneficiar o réu. Tratando-se de normas puramente processuais, não haverá retroatividade mesmo que benéfica ao acusado. Em matéria processual penal vige o princípio do tempus regit actum (o tempo rege a forma como o ato deve ser praticado).
Na aplicação da lei penal no tempo, o Projeto permanece fiel ao critério da lei mais benigna. Amplia, porém, as hipóteses contempladas na legislação vigente, para abranger a garantia assegurada no art. 153, § 16, da Constituição da República. Resguarda-se, assim, a aplicação da lex mitior (lei mais suave).
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO. « Blog do Espaço Jurídico APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO. Sim, você já leu e releu sobre a aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço, mas leia de novo, pois conhecimento repetido é conhecimento adquirido!
Quanto ao espaço, a lei processual penal é regulada pelo princípio da territorialidade. De acordo com o que dispõe o artigo 1º do Código de Processo Penal, a lei penal é aplicável “em todo território nacional”. Dessa forma, a lei processual penal tem eficácia em território nacional.
A aplicação da lei processual no tempo. A aplicação da lei processual no tempo. As normas jurídicas limitam-se no tempo, isto é, aplicam-se a um determinado período temporal.
Deve-se ressaltar, mais uma vez, que a lei processual penal se aplica para o futuro, isto é, não é retroativa, uma vez que só se aplica aos fatos processuais que ocorrerem após a sua entrada em vigor. A lei processual "respinga" apenas no processo, sem "respingar" na pretensão punitiva.
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