O que é a Assembleia Geral Ordinária (AGO)? De acordo com o Código Civil, a Assembleia Geral Ordinária é um tipo de reunião de condomínio que ocorre obrigatoriamente uma vez por ano. A AGO é convocada pelo síndico, ou por moradores que representem o mínimo de ¼ das frações do condomínio, ou como determinar a convenção.
A AGO, Assembleia Geral Ordinária, é uma reunião obrigatória e que deve ocorrer uma vez por ano, segundo o novo Código Civil. Segundo o Código Civil, a AGO deve ser convocada pelo menos uma vez por ano. Normalmente, é usada para prestação de contas, aprovação da previsão orçamentária e eleição de síndico.
A AGO – Assembleia Geral Ordinária, é uma reunião oficial e obrigatória que deve acontecer durante os 4 meses seguintes após o término do ano fiscal em uma empresa.
Desta forma, entende-se que a Assembleia Ordinária é um dever do síndico, principalmente para realizar a prestação de contas, enquanto a Assembleia Extraordinária passa a ser um recurso disponível ao síndico e aos condôminos caso haja uma necessidade ou desejo pontual.
Quais são os tipos de assembleia de condomínioAssembleia Geral Ordinária (AGO)Assembleia Geral Extraordinária (AGE)Assembleia Geral de Instalação (AGI)Como convocar uma assembleia.
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O ponto de partida é compreender que existem três tipos diferentes de assembleia: a ordinária, a extraordinária e a de constituição.
Espécies de assembleia
A assembleia geral pode ser ordinária ou extraordinária (Lei 6.404/1976, art. 131, caput). 25. A assembleia geral ordinária e a assembleia geral extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata única.
A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) é uma reunião convocada por acionistas de uma empresa de capital aberto ou fechado. Assim, é importante entender como ela funciona e qual o papel dos acionistas nas decisões tomadas. São realizadas fora das datas previstas para a Assembleia Geral Ordinária (AGO).
Já a Assembleia Extraordinária é aquela que não tem periodicidade pré-determinada ou definida, podendo ser convocada sempre que houver a necessidade de deliberação sobre determinado tema (mesmo que já tenham sido objeto de pauta nas Assembleias Ordinárias).
O que é uma reunião extraordinária? Diferente do caso anterior, a reunião extraordinária é chamada para a resolução de assuntos que não podem esperar até a próxima assembleia para serem resolvidos. Portanto, não existe nenhuma periodicidade ou data definida, já que é convocada apenas em situações emergenciais.
A ordinária é a assembléia obrigatória, que deve ser convocada uma vez por ano. As demais serão extraordinárias. E não existe limitação para os assuntos que nela devam ser discutidos. Desde que, logicamente, estejam previstos na “Ordem do Dia” da convocação.
De acordo com Ulisses Araújo, professor da Escola de Comunicação e Artes da USP e que desenvolveu um trabalho sobre gestão escolar, há dois tipos de assembleia. O primeiro tipo é aquele que é feito em sala de aula com alunos e com o professor, no qual se debatem quais problemas de convívio precisam ser solucionados.
Competência para convocar
A convocação da assembleia geral compete ao Conselho de Administração ou, inexistindo esse órgão, aos diretores, observando-se que a assembleia pode também ser convocada (artigo 123, da Lei nº 6.404, de 1976):
Assembléia Geral. Aprovar seu regulamento e, pelo voto de dois terços, sua agenda. A Assembléia Geral exerce suas atribuições de acordo com o disposto na Carta e em outros tratados interamericanos. Compõe-se das delegações que os Governos dos Estados membros acreditem.
A assembleia de condomínio é uma reunião de todos os condôminos para deliberar sobre assuntos relevantes para o condomínio. Ela está prevista no Código Civil, que regulamenta os principais pontos relativos à convocação e quórum na assembleia.
Assembleia Geral Ordinária: Realizada, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano, no decorrer dos 4 (quatro) primeiros meses após o término do exercício social, é responsável pelas deliberações relativas a temas como: aprovação da prestação de contas dos órgãos da administração; destinação das sobras apuradas ou ...
A reunião extraordinária de condomínio é a assembleia convocada com uma finalidade específica, diante de uma situação emergencial ou uma questão que foge rotina do condomínio. Nesta oportunidade, a coletividade decide exclusivamente sobre a questão para qual a assembleia foi convocada.
Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: a) Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; b) Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; c) Houver solicitação expressa de uma das representações.
Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Perceba que tanto a assembleia ordinária como a extraordinária podem ser convocadas pelas mesmas pessoas. Existe, porém, uma exceção à regra, que permite que a reunião seja convocada por qualquer um dos condôminos.
Encerrada a pauta do dia, o(a) Sr(a) Diretor(a) agradeceu a presença de todos. De tudo para constar foi lavrada a presente ata, por mim ____________________________________ que Secretariei e que lida e achada conforme será assinada pelos membros presentes. São Paulo __________, ________ de __________.
As assembleias gerais são um instrumento imprescindível para o processo de participação dos acionistas nas deliberações que afetam as atividades das companhias.
Reunião, você faz com quem quiser, com quantos quiser, e não tem validade nenhuma em relação ao condomínio o que acordarem. Assembleia, é uma convocação por escrito, mencionando o que será discutido e votado, enviado esta convocação por escrito a todos Condôminos.
A assembleia geral ordinária ou AGO é uma reunião que por lei ocorre anualmente nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, seu principal objetivo é tomar decisões sobre o futuro da empresa segundo o artigo 132 da lei das SA.
Segundo um censo da denominação publicado em 2019, ele teria 144 associações nacionais de membros em 190 países, 375.310 igrejas e 69.200.000 membros.
Pela atual Lei Cooperativista (Lei 5764/71) existem dois tipos de assembléia: a Assembléia Geral ordinária e a Assembléia Geral extraordinária.
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