A nova regra para aposentadoria unifica a idade mínima no setor público e privado: serão 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). O tempo de contribuição mínimo passa a ser de 25 anos aos novos servidores de ambos os gêneros.
Quais são as formas de aposentadoria existentes hoje?
A previdência social, ou Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é um seguro público que garante renda aos trabalhadores na aposentadoria. Todos os trabalhadores com carteira assinada são automaticamente filiados ao INSS, e autônomos e contribuintes individuais também podem contribuir com o regime.
Teto do INSS vai para R$ 6.433,57 com reajuste de 5,45% para quem ganha acima do mínimo. Cerca de 70% dos beneficiários da Previdência recebem um salário mínimo. Para eles, o novo valor do benefício será de R$ 1.100, seguindo a definição do salário mínimo de 2021.
Alguns requisitos dessa aposentadoria são: 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher....Aposentadoria por tempos de contribuição.
Mulher | Homem | |
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até dez/2018 | 85 | 95 |
de jan/2019 a dez/2020 | 86 | 96 |
de jan/2021 a dez/2022 | 87 | 97 |
de jan/2023 a dez/2024 | 88 | 98 |
A Aposentadoria por Idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde para o INSS. Quem começou a trabalhar muito jovem, normalmente tem aposentadorias mais vantajosas que a por idade, por isso, é muito importante que você conheça seu histórico de trabalho.
Antes da reforma Bastava completar 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher. Porém, era aplicado o fator previdenciário, que poderia reduzir bastante o valor do benefício para quem se aposentava mais cedo.
A história da aposentadoria no Brasil remete ao ano de 1888, quando de forma ainda incipiente surgiram iniciativas para beneficiar antigos funcionários de setores que eram importantes para o império, tais como os funcionários dos correios, da imprensa nacional, das estradas de ferro, da marinha, da casa da moeda e da alfândega.
As novas regras da aposentadoria afetam boa parte da população brasileira. Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, várias alterações foram realizadas na Previdência Social.
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição para os homens ou 30 anos de contribuição para as mulheres, pouco importando idade.
Alguns requisitos dessa aposentadoria são: 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher. Há redução de 05 (cinco) anos para professor (a) que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
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