Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. ... A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
A função administrativa é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de seus vários órgãos e agentes públicos. Nessa forma de atuação, temos a Administração Pública direta, que é o próprio Estado.
A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. ... A descentralização administrativa se apresenta de três formas. Pode ser territorial ou geográfica, por serviços, funcional ou técnica e por colaboração.
A desconcentração liga-se à hierarquia. Diferentemente, a descentralização supõe a existência de pelo menos duas pessoas, dentre as quais se repartem as competências.
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Desconcentrar pode assumir o significado de retirar a concentração intelectual ou reduzir a concentração de moléculas ou elementos. Descentralizar tem mais o sentido de retirar características ou qualidades do centro, dispersando-as pela periferia.
Ocorre a centralização quando as atividades são desempenhadas pelos órgãos e agentes de um único ente federativo, ou seja, da Administração Direta. A descentralização, por sua vez, ocorre quando qualquer um dos entes fe- derativos exerce suas atribuições por intermédio de outras pessoas jurídicas.
Descentralização administrativa: É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica. Tais atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central que as defere por outorga (lei) ou por delegação (contrato).
A descentralização administrativa ocorre mediante duas formas: outorga ou delegação. Utilizada para efetivar a descentralização administrativa para uma entidade da Administração Indireta de direito público (autarquia e empresa pública).
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