O processo administrativo consiste na sequência de atividades realizadas pela Administração Pública com o objetivo final de dar efeito a algo previsto em lei. O processo administrativo é regulado pela Lei nº 9.784/99, chamada de Lei de Processo Administrativo (LPA).
Diferentemente do que ocorre no processo judicial, o processo administrativo pode ser instaurado de ofício, ou seja, pela própria autoridade administrativa. Também pode, naturalmente, ser instaurado a pedido de interessado.
O chamado processo administrativo está associado à idéia de um complexo de atos que formam um todo. Este complexo de atos ordenados visa a um fim determinado. A Administração utiliza processos para atender os requerimentos dos interessados, ou para punir os que praticam determinados ilícitos.
Do Império até nossos dias, passando pelas repúblicas de 1889 até a Constituição de 1988, o processo administrativo sofreu várias influências.
O surgimento do direito à defesa no ordenamento jurídico brasileiro: A partir da Constituição de 1891, o constitucionalismo brasileiro passou a utilizar a expressão defesa, sempre associada ao direito penal, falando sempre em prisão e nota de culpa, sendo que a partir de 1967, foi retirada a expressão nota de culpa, do texto constitucional.
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