No primeiro texto, Rousseau afirma que a vontade geral "[...] tende sempre à conservação e ao bem-estar do conjunto e de todas as partes, e que é a fonte das leis, consiste na regra do que é justo e injusto, para todos os membros do Estado, com respeito a eles mesmos e ao próprio Estado." (ROUSSEAU, 2003.
Dada a união dos indivíduos por uma convenção, como é idealizada por Jean-Jacques Rousseau em O contrato social, o corpo político que se forma será dirigido pela vontade geral, que confere unidade ao povo, considerando a pessoa de cada associado, seus bens e sua liberdade.
Resolução: A) Para Rousseau, a soberania é inalienável haja vista que ela não pode ser transferida do povo para o governante. Assim, o povo é súdito e soberano ao mesmo tempo, súdito porque obedece a lei e, soberano, pois quando obedece à lei, obedece a si próprio.
Rousseau afirmava que a liberdade natural do homem, seu bem-estar e sua segurança seriam preservados através do contrato social. Jean Jacques Rousseau (1712-1778) foi um importante intelectual do século XVIII para se pensar na constituição de um Estado como organizador da sociedade civil assim como se conhece hoje.
A FILOSOFIA DE ROUSSEAU
Na natureza, o homem seria livre, virtuoso, piedoso, amoral, sem sociedade, sem Estado, sem tecnologia, sem dinheiro e sem propriedade. A liberdade é a capacidade de dispor de sua vida de conformidade com seus instintos, sem nenhuma limitação além daquela imposta pela própria natureza.
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Um pensamento rebelde na Era da Razão
Voltaire (1694-1778), Denis Diderot (1713-1784) e seus pares exaltavam a razão e a cultura acumulada ao longo da história da humanidade, mas Rousseau defendia a primazia da emoção e afirmava que a civilização havia afastado o ser humano da felicidade.
Ora, é unicamente com base nesse interesse comum que a sociedade deve ser governada. Digo, portanto, que a soberania, que é o exercício da vontade geral, nunca pode ser alienada e que o soberano, que é um ser coletivo, só pode ser representado por si mesmo. O poder pode ser transmitido, não a vontade.
Em suma, para Rousseau, soberano é o corpo coletivo que expressa, através da lei, uma vontade geral. A soberania do povo, manifesta pelo legislativo, é inalienável, ou seja, não pode ser representada. A democracia rousseauísta considera que toda a lei não ratificada pelo povo em pessoa é nula.
A vontade geral (como vontade do povo, como voz de Deus) é sempre, por definição, reta, por estar sempre voltada para o bem comum. Nessa medida, ela tem, efetivamente, uma tendência à infalibilidade, que Rousseau lhe atribui no capítulo III do Livro II do Contrat social.
É preciso formar no homem o cidadão o sentimento de ser parte do Estado e da educação. Pois cada associado exerce dois papéis, como homem e como cidadão. O mesmo indivíduo que faz a lei no exercício da cidadania, cumpre-a na qualidade de súdito, pois foi ele próprio que a estabeleceu.
Como o objetivo de Rousseau é encontrar o fundamento do estado civil, onde a liberdade é preservada, é necessário que haja uma lei em que o homem continue a ser livre. As leis, portanto, têm que ser expressão da vontade do homem, vontade do corpo político.
Há muita diferença entre vontade geral e vontade de todos. A vontade de todos é a soma de interesses particulares, enquanto a vontade geral refere-se ao interesse comum. Portanto, é com base nesse interesse que a sociedade deve ser governada, havendo somente uma lei que exige um consentimento unânime: o pacto social.
A vontade é o método ou a forma da existência da liberdade no homem e, portanto, é impossível ter vontade sem liberdade e liberdade sem vontade. Segundo Hegel “a vontade livre inclui de início em si mesma, as diferenças que consistem que a liberdade é a sua determinação e seu fim”.
A verdadeira liberdade, para Rousseau, seria viver num grupo de cidadãos que procuram agir de acordo com o interesse da coletividade, em que os desejos pessoais convergissem para o que fosse melhor para todos e que as leis evitassem que pessoas agissem de forma egoísta.
Segundo Rousseau existe uma diferença entre a vontade de todos e a vontade geral, pois a vontade geral não é a mera soma da vontade de todos, mas pretende ser a vontade do interesse comum (Do Contrato Social). ... O homem pode ter duas vontades: uma enquanto indivíduo, outra enquanto membro de um corpo social.
Em outras palavras, trata-se do poder absoluto de ação legítima no âmbito político e jurídico de uma sociedade. Nesse sentido, o conceito de Soberania é comumente atribuído ao Estado como única entidade capaz de criar normas formais (leis) e mantê-las em vigência.
Em última instância: o poder pode ser transmitido, mas não a vontade porque ela é inalienável: Afirmo, pois, que a soberania, não sendo senão o exercício da vontade geral, jamais pode alienar-se, e que o soberano, que nada é senão um ser coletivo, só pode ser representado por si mesmo.
A soberania é inalienável, devendo o povo exercê-la diretamente, não podendo ser suscetível de cessão ou de transmissão, pena de, em cedendo a sua vontade, deixar de ser povo, agente político, senhor de si mesmo.
Sua teoria da bondade natural do homem pode parecer estranha e, mesmo no século 18, foi objeto de escárnio por parte de filósofos como Voltaire. Contudo, a crítica de Rousseau é direcionada aos poderes exacerbados da razão e da ciência, que ele foi o primeiro pensador a questionar em plena vigência do Iluminismo.
Rousseau exprime o contrato social como "um pacto da comunidade com o indivíduo e do indivíduo com a comunidade". Desse pacto, nasceria uma "vontade geral" que se distinguiria das vontades individuais, constituindo os "fundamentos de todo o poder político".
Jean-Jacques Rousseau (1712-1778)
Filósofo suíço que defendia a democracia direta, onde cada indivíduo seria capaz de participar de todas as decisões políticas, ou seja, fazer prevalecer a soberania popular.
Para Schopenhauer, a “vontade” é a expressão fenomenológica do ser humano; ao mesmo tempo força motriz de sua existência e razão de um sofrimento que vem a ser intrínseco à vida.
No homem, a Vontade é o fundamento do querer viver, do sentimento de posse, do dominar, do afirmar-se: “A vida humana, pois, passa-se toda em querer e em adquirir”.
Desejo é tudo o que emerge do pensamento, sem que se possa controlar; é o impulso instintivo, é a avidez pelo prazer das sensações. Vontade é a ação regida pela razão, independentemente da corrente dos desejos, ou seja, é o uso da razão para deliberar escolhas.
A vontade detém o horizonte infinito para operar, enquanto o entendimento tem o espaço limitado, pois, a ele compete conhecer de modo relativo e finito aquilo que Deus disponibilizou como sendo devido às suas criaturas. A vontade é o cerne da atuação do "eu", expressando toda liberdade na manifestação volitiva.
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