A tutela é um instituto que visa suprir incapacidades de fato e de direito de pessoas que não as tem e que necessitam de proteção. ... A tutela é utilizada quando o menor não tem pais conhecidos ou forem falecidos e quando os genitores forem suspensos ou destituídos do pátrio poder.
Tutela. A tutela é um instituto que visa proteger o menor cujos pais faleceram, são considerados judicialmente ausentes ou decaíram do poder familiar (art. 1.728, I e II, do CC-02). É dizer que sua finalidade é suprir a falta dos pais.
Por outro lado, a tutela é um encargo atribuído por um juiz para que um adulto capaz possa proteger, zelar e administrar o patrimônio de crianças e adolescentes. Geralmente é dado quando os pais do menor de idade estão ausentes ou são falecidos e se prolonga até que o tutelado atinja a maioridade civil, ou seja, dezoito anos.
RECUSA Podem recusar-se da tutela: · Mulheres casadas. · Maiores de sessenta anos. · Aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos. · Os impossibilitados por enfermidade. · Aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela. · Aqueles que já exercem tutela ou curatela.
Os motivos que podem estar associados a uma transferência de escola, podem ser vários, seja por vontade própria do aluno ou dos pais/encarregados de educação.
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