A Segurança Social Portuguesa, que constitui o sistema nacional de segurança social de Portugal, pretende assegurar direitos básicos, igual oportunidade, bem-estar e coesão social a todos cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam profissão ou residam em Portugal.
A Segurança Social (Portugal) ou Previdência Social (Brasil) formalizaram um acordo internacional que prevê um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, pensão por morte e velhice.
Os principais Objectivos da Segurança Social são: Atenuar os efeitos da redução dos rendimentos dos trabalhadores nas situações de falta ou diminuição da capacidade de trabalho, na maternidade, no desemprego e na velhice e garantir a sobrevivência dos seus familiares em caso de morte.
Para ter acesso ao seu histórico de contribuições para a Segurança Social, pode dirigir-se a qualquer balcão de atendimento ou então ir ao site da Segurança Social direta e verificar no portal online o seu registo de contribuições.
Para aceder à Segurança Social Direta precisa do Número de Identificação da Segurança Social e da senha de acesso. Pode obter a senha de acesso na hora, através do Portal da Segurança Social, Segurança Social Direta, clicando em Efetuar Registo .
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Início - seg-social.pt.
No separador “Emprego”, na área “Remunerações”, tem duas opções: “Consultar as remunerações mensais declaradas pelos empregadores” e “Consultar as remunerações anuais por empregadores”.
Pagamento de contribuições
As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições e das quotizações dos trabalhadores ao seu serviço. As quotizações dizem respeito ao montante que a entidade empregadora descontou na respetiva remuneração de acordo com a taxa contributiva que lhes é aplicável.
O pagamento das contribuições pode ser efetuado:
Nas Caixas Multibanco;
Nas Tesourarias dos serviços da Segurança Social;
Via Homebanking;
Por Débito Direto, no serviço Segurança Social Direta.
A seguridade social compreende um conjunto integrado e ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A seguridade social ou segurança social (ou previdência social) é um tipo de apoio e assistência governamental destinado a garantir que os membros de uma sociedade possam ter acesso a direitos humanos básicos como comida e moradia.
Oferecer à população segurança no futuro após a finalização do ciclo da atividade laboral e assistência ao longo da vida é o objectivo principal de qualquer Sistema de Segurança Social.
O empregador é obrigado a declarar à Segurança Social, em relação a cada trabalhador, o valor da remuneração, os tempos de trabalho que lhe correspondem e a taxa contributiva aplicável. O pagamento das contribuições e quotizações dos trabalhadores deve ter lugar entre os dias 10 e 20 do mês seguinte a que respeitam.
As Entidades Empregadoras que não efectuem a sua obrigação contributiva ficam sujeitas ao pagamento dos juros de mora de 2,5% por mês sobre o valor da dívida e que podem ser calculados e aplicados automaticamente pelo sistema Folha de Remunerações ou pelos serviços de Fiscalização e Inspecção do Instituto Nacional de ...
O regime do seguro social voluntário é um regime contributivo de caráter facultativo que tem por objetivo garantir o direito à Segurança Social das pessoas maiores de 18 anos e aptas para o trabalho que não se enquadrem de forma obrigatória nos regimes de proteção social.
Para tal, basta preencher a declaração trimestral, e o seu enquadramento na segurança social passa a produzir efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da apresentação da declaração.
O que acontece se não pagar dívidas ao Estado? Se não pagar ao Fisco, à Segurança Social ou a qualquer outra entidade do Estado, será apenas uma questão de tempo até que lhe instaurem um processo de execução fiscal. Esta é, no fundo, a forma legal que o Estado tem para cobrar o que não foi pago.
É um serviço que permite às Entidades Empregadoras, independentemente do número de trabalhadores, cumprir a obrigação da entrega à Segurança Social das Declarações de Remunerações dos trabalhadores ao seu serviço, através da Segurança Social Direta, disponível na internet.
A declaração de remunerações (DR) é um documento onde “constam todas as quantias pagas ao trabalhador que são objeto de descontos e respetivas taxas contributivas aplicadas”, segundo a Segurança Social.
A Declaração Mensal de Remunerações é um documento de entrega mensal obrigatória para todas as empresas inscritas na Segurança Social, com um ou mais colaboradores.
Eis os passos que deve dar:
º passo. Aceda ao site da Segurança Social, em www.seg-social.pt;
º passo. Clique em Segurança Social Direta;
º passo. Selecione a opção “Efetuar Registo”;
º passo. Insira o seu NISS e assinale “Não sou um Robot”;
º passo.
NISS (Número de Identificação da Segurança Social); Palavra-chave.
...
Aceder ao separador “Pedidos”:
Em “Efetuar Pedidos” clicar em “Declaração de Situação – Prestações Familiares”;
Selecionar o(s) processo(s) do qual é titular ou recebedor;
Selecionar o teor da declaração que pretende ver emitida;
Imprimir a declaração.
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