A NR 32 é uma Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE. Ela recomenda para cada situação de risco, a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.
A NR-32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Aprovada em 2005, a NR-32 de Segurança de Trabalho nos Estabelecimentos de Saúde, chegou para mudar este cenário. Ela tem como objetivo definir as normas essenciais para a inclusão de medidas de proteção à saúde e à segurança de trabalhadores de hospitais, clínicas e laboratórios.
A NR-32 prevê que todos os trabalhadores cujas funções possuam risco de exposição a agentes biológicos, por obrigatoriedade, devem utilizar vestimenta adequada. O fornecimento do traje é de responsabilidade do empregador, sem que o trabalhador precise arcar com qualquer custo para a aquisição.
Medidas de SegurançaAtender as condições de conforto relativas aos níveis de ruído previstas na NB 95 da ABNT;Atender as condições de iluminação conforme NB 57 da ABNT;Atender as condições de conforto térmico previstas na RDC 50/02 da ANVISA;Manter os ambientes de trabalho em condições de limpeza e conservação.
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A NR-33 estabelece requisitos mínimos para avaliação, monitoramento, reconhecimento dos espaços confinados para garantir a saúde e a segurança do trabalhador.
Como medida de segurança, a NR32 determina que o empregador deve vedar o uso de adornos nos postos de trabalho de todos os trabalhadores do serviço. São considerados adornos: alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.
Instituída em 2005, por meio da Portaria 485 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a norma regulamentadora NR 32 estabelece medidas protetivas para promover a saúde e a segurança de todas as pessoas que se encontram em um ambiente clínico ou hospitalar — colaboradores, pacientes, familiares, entre outras.
A NR 32 destaca, neste capítulo, os programas de controle médico (PCMSO) e de riscos ambientais (PPRA), as ações relativas à prevenção de acidentes com perfurocortantes, a imunização e a capacitação dos trabalhadores.
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