A lei nº 14.131 amplia em 5% o limite para a contratação por servidores públicos ativos e inativos, militares, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base no valor do benefício. O aumento vale até o fim de 2021.
A Margem Consignável é o limite que lhe atribuído para contratar empréstimos. Geralmente, estes limites não ultrapassam 30% da sua renda, ou seja, se você recebe R$ 1.000,00, pode contratar um empréstimo que sua parcela não ultrapasse R$ 300,00.
Se o senhor é aposentado e tem 4 empréstimos, mas ainda não atingiu os 30% da margem disponível para a realização de consignados, pode fazer um empréstimo de R$ 4650 e pagá-lo em 84 vezes, mas o valor do crédito estará sujeito ao limite que está ficando e a quantidade de parcelas dependerá de sua idade.
Assim, além da margem consignável limitar o valor do quanto é permitido gastar com o crédito consignado, representa também o valor da parcela máxima. Atualmente, a margem consignável é de 35% sob a renda ou benefício líquido, recebidos mensalmente, e é dividida entre as duas modalidades do crédito consignado.
Para o cálculo da margem consignável, leve em consideração apenas a renda fixa e líquida, ou seja, tirado todos os descontos. Quer facilitar o cálculo? Considerando o limite de 30%, pra saber a margem para empréstimo, multiplique a renda líquida por 0,3.
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