A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um mecanismo de fomento que dispõe sobre concessão de benefício fiscal para realização de projetos culturais. Criada em 1992, permite que empresas, contribuintes de ICMS no Rio de Janeiro, patrocinem a produção cultural utilizando o incentivo fiscal concedido pelo Estado.
A Lei Federal 14.017/2020 (Lei de Emergência Cultural) é a concretização do primeiro mecanismo federativo de investimento em cultura (Fundo Nacional de Cultura – FNC). Sua criação representa o maior aporte no setor cultural e criativo já feito pelo Governo Federal.
As leis de incentivo são mecanismos que permitem a renúncia fiscal, por parte do Poder Executivo, de recursos que deveriam ser arrecadados de pessoas e empresas. Ou seja, o governo abre mão de receber parte dos impostos para incentivar projetos nas áreas cultural, esportiva e social.
Sancionada em 1991, a Lei 8.313 logo ganhou um nome famoso: Lei Rouanet. ... A lei se baseia no mecanismo de incentivo fiscal. Uma empresa que patrocina um projeto pode oferecer como apoio até 4% do Imposto de Renda e obter o abatimento desse valor. Já uma pessoa física pode patrocinar o correspondente a 6% do seu IR.
Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como a Lei Rouanet, é conhecida por sua política de incentivos fiscais para projetos e ações culturais: por meio dela, cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) podem aplicar nestes fins parte de seu Imposto de Renda devido.
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Para se tornar elegível para a Lei Rouanet, a pessoa deve fazer a declaração do imposto de renda pelo método completo, pois assim ela pode doar até 6% do valor total pago de imposto de renda, e receber abatimento de 100% do valor doado.
Quem destina os recursos financeiros aos projetos aprovados pela Lei Rouanet é a sociedade civil – pessoas físicas e empresas que decidem patrocinar os projetos – recebendo em troca a possibilidade de abatimento de parte ou da totalidade do valor patrocinado do Imposto de Renda (IR) a pagar.
Inscrições somente via e-mail [email protected] até às 23h59min do dia 24/10/2021, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Originalmente, a Lei Aldir Blanc previu a entrega pela União a estados e municípios, em 2020, de R$ 3 bilhões para auxiliar artistas e centros culturais e investir em editais públicos.
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