Possui legitimidade passiva aquele que pode assumir o polo passivo do processo, ser réu.
Diante da alegação de ilegitimidade, pode o autor se negar a emendar a inicial e optar por dar continuidade no processo, mantendo o réu primário quando as alegações feitas na contestação não o convencerem da ilegitimidade. Acerca dessa ilegitimidade o juiz decidirá por ocasião do saneamento processual.
Alegada a ilegitimidade será realizada a intimação da parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis manifeste-se quanto à alegação, podendo realizar a substituição do polo passivo, excluindo o réu inicialmente demandado equivocadamente e, incluindo aquele ou aqueles porventura indicados por ele no ato da ...
Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
A forma correta é Ilegitimidade “Ad Causam”! 1) Conceito: consiste na ilegitimidade do autor para pleitear em juízo por não ter direito de ação contra o réu ou quando não há identidade entre pessoa do autor e do réu.
A forma correta é Ilegitimidade “Ad Causam”! 1) Conceito: consiste na ilegitimidade do autor para pleitear em juízo por não ter direito de ação contra o réu ou quando não há identidade entre pessoa do autor e do réu.
Assevera-se que a alegação de ilegitimidade deverá ser acompanhada da indicação correta do novo réu, sujeito passivo da lide, sempre que disso tiver conhecimento, se não o fizer, pode-se arcar com as despesas processuais e prejuízos que decorrerem especificamente da falta de indicação, de tal sorte que, embora conclui- ...
Assevera-se que a alegação de ilegitimidade deverá ser acompanhada da indicação correta do novo réu, sujeito passivo da lide, sempre que disso tiver conhecimento, se não o fizer, pode-se arcar com as despesas processuais e prejuízos que decorrerem especificamente da falta de indicação, de tal sorte que, embora conclui- ...
A forma correta é Ilegitimidade “Ad Causam”! 1) Conceito: consiste na ilegitimidade do autor para pleitear em juízo por não ter direito de ação contra o réu ou quando não há identidade entre pessoa do autor e do réu.
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