A execução pode ser conceituada como o meio pelo qual o cumprimento de uma obrigação é, voluntária ou involuntariamente, satisfeita. Quando a obrigação não é cumprida espontaneamente, faz-se necessária a prática de atos executivos pelo Estado, com o objetivo de satisfazê-la.
A ação deve ser certa quanto à sua existência. Ou seja, o credor deve provar que a obrigação e a relação entre ele e o devedor existem; Líquida quanto ao valor, que deve ser determinado.
O PROCESSO DE EXECUÇÃO A tutela executiva busca a satisfação ou realização de um direito já acertado ou definido em título judicial ou extrajudicial, com vistas à eliminação de um inadimplemento. Essa espécie de tutela jurisdicional exercida mediante execução forçada atua unicamente em favor do credor.
EXECUÇÃO DE ENTREGA DA COISA CERTA E INCERTA Execução por expropriação a execução por quantia certa. Execução por desapossamento e execução para entrega da coisa. Execução por transformação e execução de obrigações de fazer e não fazer.
Contudo, permanece existindo o processo de execução autônomo, previsto no Livro II do CPC, quando já se sabe que alguém é devedor sem um prévio processo de conhecimento, porque o credor é dotado de um título executivo extrajudicial.
Cumprimento de sentença é a fase do processo civil que satisfaz o título de execução judicial. É o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento. O cumprimento de sentença está fundamentado entre os artigos 5 do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
“Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.”
A obrigação deve ser líquida, exigível (não mais depender de termo, condição ou qualquer limitação) e certa, e a execução tem pressuposto de posse do título executivo pelo credor.
A natureza jurídica do processo é a relação jurídica de direito publico a qual se estabelece por intermédio de atos processuais.
Ação é o direito do particular de solicitar prestação jurisdicional. Assim, segundo vários autores: "Ação, portanto, é o direito ao exercício da atividade jurisdicional (ou o poder de exigir esse exercício).
Esse período alcança a segunda metade do século XIX. Após o procedimentalismo, tem inicio a fase do chamado processualismo científico, demonstrando que o processo é uma relação jurídica de direitos e obrigações entre as partes e o juiz, ou seja, uma relação jurídica processual. 3. O PROCESSO DE EXECUÇÃO
Capítulo I: Natureza jurídica da ação. 1. Conceito da Ação. Ação é o direito do particular de solicitar prestação jurisdicional. Assim, segundo vários autores: "Ação, portanto, é o direito ao exercício da atividade jurisdicional (ou o poder de exigir esse exercício).
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