1.767. Estão sujeitos à curatela: Aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil. Aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade.
Curatela - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
Preceitua o artigo 1.767, do Código Civil, que "estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; V - os pródigos."
O que é curatela
A curatela é o encargo imposto a alguém para reger e proteger a pessoa que, por causa transitória ou permanente, não possa exprimir a sua vontade, administrando os seus bens.
1) O QUE É A CURATELA? A curatela, que se estabelece por decisão judicial, é uma medida de amparo à pessoa que não tenha condições de reger os atos de sua própria vida civil.
A curatela pode ser legítima, testamentária ou dativa. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito, segundo o artigo 1.775 do Código Civil. Na falta de cônjuge, o curador legitimo são os pais.
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O papel do curador é prestar apoio à pessoa em situação de curatela, oferecendo-lhe os esclarecimentos necessários sobre seus bens, patrimônio e negócios, respeitando seus direitos, vontades e preferências. O curador também deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo curatelado.
1.767 os sujeitos à curatela: I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil. II – aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade. III – os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.
Pedir Curatela/Interdição:Cópia RG e CPF (do curador);Cópia RG e CPF (Interditando);Certidão de Casamento (do curador - Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação) ;Comprovante de Residência (ambos);
Mínimo R$ 1.941,80. 47 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA: Mínimo R$ 1.941,80.
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