A coação física irresistível configura hipótese jurídico-penal de atipicidade por ausência de conduta. Ocorre a coação física irresistível nas situações em que o agente, em razão de força física externa, é impossibilitado de determinar seus movimentos de acordo com sua vontade.
A coação física (“vis absoluta”) é aquela que age diretamente sobre o corpo da vítima. A doutrina entende que este tipo de coação neutraliza completamente a manifestação da vontade, tornando o negócio jurídico inexistente, e não simplesmente anulável.
A irresistível divide-se em coação física irresistível e coação moral irresistível. A coação física irresistível (vis absoluta) dá-se por atrito motor, contato físico. A coação moral (vis compulsiva) ocorre em âmbito psicológico. A coação moral irresistível vicia a vontade do sujeito, não a elimina, portanto.
Por sua vez, na coação física irresistível elimina-se por completo a vontade do coagido. Seu aspecto volitivo não é meramente viciado, mas suprimido, e ele passa a atuar como instrumento do crime a serviço do coator. Exclui-se a conduta, e, consequentemente, o próprio fato típico praticado pelo coagido.
Podendo ter dois tipos: coação física (violência absoluta) ou coação moral (violência relativa). A coação moral é aquela na qual um sujeito é pressionado a seguir certa conduta por uma ameaça séria ou imediata e então exprime uma vontade que não é desejada.
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É o ato de exercer pressão psicológica ou constrangimento no indivíduo a fim de fazê-lo praticar, independente se por ação ou omissão, ato que não deseje.
"Coação é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio. O que a caracteriza é o emprego da violência psicológica para viciar a vontade.
Por fim, a doutrina admite que a exigibilidade de conduta diversa suporte causa supralegal de exclusão, já que para além da coação moral irresistível e da obediência hierárquica também é possível que o agente esteja em situação de inexigibilidade de comportamento diferente.
As causas que excluem a tipicidade são: o princípio da insignificância, o da adequação social e o erro de tipo.
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