A boa-fé contratual pode ser objetiva ou subjetiva. ... A boa-fé objetiva é regra de conduta, dever de agir com honestidade e lealdade com a outra parte da relação contratual. As partes devem agir reciprocamente com os parâmetros morais e lealdade, comportamento honesto [3].
Mas a boa-fé objetiva deve se manter mesmo após terminar o contrato. É o caso, por exemplo, do vendedor de uma impressora que – um ano após a venda para determinado cliente – recusa-se a disponibilizar o programa de atualização para o novo sistema operacional.
422 do Código Civil: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
O princípio da boa-fé é um dos princípios fundamentais do direito privado brasileiro e sua função precípua é estabelecer um padrão ético de conduta para as partes nas mais diversas relações obrigacionais. Possui duas facetas, a “boa-fé objetiva” e a “boa-fé subjetiva”.
A boa-fé subjetiva diz respeito à ignorância do sujeito acerca da existência do direito do outro ou, então, à convicção justificada de ter um comportamento conforme o direito. A boa-fé objetiva é regra de conduta das pessoas nas relações jurídicas, principalmente obrigacionais.
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A boa fé pode ser objetiva ou subjetiva. A boa fé subjetiva consiste em crenças internas, conhecimento e desconhecimentos, convicções internas, consiste basicamente, no desconhecimento de situação adversa, por exemplo, comprar coisa de quem não é dono sem saber disso.
Para provar a boa-fé, na compra do bem, o comprador do imóvel deve demonstrar que fez uma pesquisa em fóruns judiciais do local do imóvel e da residência do vendedor referente aos últimos cinco anos para se certificar da inexistência de ações judiciais que coloquem em risco a venda.
Nesse sentido e seguindo tal relevância no universo jurídico, e especialmente no direito privado, a boa-fé objetiva, de acordo com a doutrina e jurisprudência, possui três grandes funções, quais sejam a função interpretativa, a função integrativa ou supletiva, e ainda a função de controle ou reativa.
A boa-fé objetiva exerce uma tríplice função: interpretativa, limitativa e criadora de deveres. A primeira encontra-se insculpida no artigo 113 do CC, que assim dispõe: ... Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.
VI. Função Corretiva – Caso ocorra ilegalidade ou irregularidade nos atos de gestão de quaisquer órgãos ou entidade pública, caberá ao Tribunal de Contas fixar o prazo para cumprimento da lei.
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, observado o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. ... A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
A jurisprudência admite proteção dos terceiros adquirentes, sendo necessária a prova da má-fé ou o registro da penhora para configuração de fraude à execução, mesmo que a alienação do bem tenha ocorrido no curso da execução. Inteligência da Súmula 375 do C. STJ.
Por outro lado, no tocante ao terceiro, aquele que adquire ou se beneficia da oneração do bem, a jurisprudência posicionou-se, durante a vigência do CPC/73, majoritariamente, no sentido de presumir a sua boa-fé, quando ausente registro de ação pendente ou constrição judicial perante o órgão competente, e exigir do ...
45), a boa-fé subjetiva relaciona-se com a intenção do sujeito de direito, com a avaliação individual e interna do ser sobre determinada situação. A boa-fé subjetiva expressa um estado psíquico do sujeito em uma relação jurídica, uma firme crença ou ainda a ignorância de estar agindo corretamente.
Pessoa alheia à infração penal, proprietária de instrumentos utilizados na execução, ou que, sem malícia, adquire, recebe ou oculta produto de crime. Constitui crime contra o patrimônio (receptação) influir para que terceiro de boa-fé adquira, receba ou oculte produto do crime.
113 do Código Civil: "Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar da celebração". ... A interpretação deve ser direcionada ao rumo do que os contratantes efetivamente encetaram no cumprimento daquilo que foi acordado no negócio jurídico.
A Ação Pauliana tem cabimento ante a ocorrência de qualquer ato fraudulento e lesivo das garantias do credor, que são compostas pelos bens integrantes do patrimônio do devedor.
Excepcionalmente, a lei atribui presunção de boa-fé, considerando válidos os negócios realizados pelo devedor insolvente, quando indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, industrial ou à subsistência do devedor e de sua família (art. 164 do CC).
Pessoa com dívida trabalhista que tem seu imóvel penhorado e que vende ou se desfaz do imóvel deve ter a prisão civil decretada, por ser depositário infiel. A decisão por maioria é da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, São Paulo).
A liberdade de contratar diz respeito ao direito do indivíduo de poder celebrar contratos, ou seja, vem da capacidade civil. A liberdade contratual, por sua vez, se revela na possibilidade de se escolher o conteúdo do contrato.
Pela validade dos contratos, a vontade precisa ser livre, sem vícios. Além disso, os interessados devem ser plenamente capazes, conforme redige o Código Civil pela determinação daqueles que são incapazes. O objeto em questão do contrato, para sua validade, deve ser lícito, possível, determinado ou determinável.
O contrato cumpre sua função social quando há paridade entre as partes e harmonia com a sociedade, ou seja, estabelece uma relação harmoniosa entre os interesses dos contratantes e os interesses da sociedade.
O controle serve de fechamento do atingimento ou não dos objetivos, do cumprimento de um ciclo ou plano. Da mesma maneira que as outras 3 funções administrativas, ele pode ser feito a nível global, departamental ou operacional.
- Organização como função administrativa, que faz referência ao ato de organizar e estruturar processos e recursos para o atingimento das metas e melhoria da produtividade; ... - Organizar pessoas e funções – colocar a pessoa certa na atividade certa, organizando cargos, atividades e diminuindo a desmotivação da equipe.
Controle ou controlo é uma das funções que compõem o processo administrativo. A função controlar consiste em averiguar as atividades (projetos atividades) efetivas, se estão de acordo com as atividades e seus projetos originais, que foram planejadas.
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