Atenção Farmacêutica é o conjunto de ações, promovidas por um farmacêutico, em colaboração com os demais profissionais de saúde, que visam promover o uso racional dos medicamentos e a manutenção da efetividade e segurança do tratamento.
A Atenção Farmacêutica foi definida pela primeira vez por Hepler e Strand (1990) como a provisão responsável do tratamento farmacológico com o propósito de alcançar resultados concretos que melhorem a qualidade de vida dos pacientes.
“Atenção Farmacêutica é a provisão responsável do tratamento farmacológico com o objetivo de alcançar resultados satisfatórios na saúde, melhorando a qualidade de vida do paciente”.
Resultado: A Atenção Farmacêutica permite uma relação direta do farmacêutico com o usuário do medicamento, objetivando uma farmacoterapia racional e atingir resultados definidos e mensuráveis, e, assim, melhorar a qualidade de vida.
Declaração de Serviço FarmacêuticoDados de identificação da instituição de saúde;Identificação pessoal do paciente ou do seu responsável legal;Medicamento prescrito e nome e inscrição no conselho profissional do médico que prescreveu o fármaco;
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Perfil Lipídico, Hemoglobina Glicada, Glicemia, Beta-hCG, HIV, Dengue, Influenza e Sífilis são apenas alguns exemplos de testes que podem ser oferecidos para os seus clientes. Eles contribuem para a criação de um vínculo entre o farmacêutico e o paciente.
A consulta farmacêutica é uma forma acessível, segura e eficaz para o tratamento de sintomas clínicos de doenças e identificação de possíveis interações medicamentosas. Assim, ela possui um papel vital na sociedade, promovendo saúde e bem estar para todos, além de auxiliar no combate a automedicação.
Na Atenção Farmacêutica Domiciliar, todas as ações construídas com o paciente, com o intuito de alcançar o objetivo terapêutico, são registradas incluindo a educação em saúde, encaminhamento a outros profissionais da saúde, intervenções na farmacoterapia, medidas não farmacológicas como incentivo à atividade física e à ...
Confira os requisitos obrigatórios dos Contratos de Prestação de Serviços a serem apresentados no ato do pedido de assunção ou baixa de RT ao CRF-SP: Possuir registro em cartório (contrato ou distrato, nos casos de protocolo de assunção e baixa de responsabilidade técnica ou farmacêutico substituto);
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