ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. É o negócio jurídico que traduz a transferência de um débito a uma terceira pessoa que assume o polo passivo da relação jurídica obrigacional se obrigando perante o credor a cumprir a prestação devida.
São requisitos do instituto jurídico da assunção da dívida: · Consentimento expresso do credor na assunção da dívida por terceiro; · Validade do negocio jurídico; · Solvência do novo devedor ao tempo da realização do negócio jurídico.
A assunção da divida pode liberar o devedor primitivo, ou mantê-lo atado à obrigação; é opção das partes, e a escolha é do credor. Também, e pelas mesmas razões, o contrato pode proibir a assunção da divida, caso em que o devedor poderá opor-se a ela (Artigo 300, CC).
Há duas espécies de assunção de dívida, podendo dar-se por acordo em terceiro e credor e, também, por acordo entre terceiro e devedor. Na primeira hipótese é denominada expromissão, enquanto que a segunda é chamada de delegação. A expromissão é a forma mais comum de assunção de dívida.
A cessão dispensa a anuência do devedor que não pode impedi-la, salvo se o devedor se antecipar e pagar logo sua dívida ao credor primitivo. ... Assunção de dívida: é a transferência passiva da obrigação, enquanto a cessão é a transferência ativa.
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Há dois requisitos da cessão de contrato que devem ser enfatizados, quais sejam, a necessidade de o contrato cedido ser bilateral ou sinalagmático, isto é, com direitos e obrigações para ambas as partes contratantes, bem como não deve estar extinto, ou seja, sem satisfação integral das prestações.
Ocorre a sub-rogação quando a dívida de alguém é paga por um terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor, mas não extingue a dívida e nem libera o devedor, que passa a dever a este terceiro. ... Diversa é a assunção de débitos que se dá entre os devedores, com a permissão do credor, mantendo-se a mesma obrigação.
Prevê o art. 299 do Código Civil: “É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele (o terceiro que assumiu), ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
A assunção de débito pode ocorrer através de acordo entre terceiro e credor ou por acordo entre o terceiro e o devedor.... A desapropriação é uma característica de assunção de dívida, nela o expromitente contrai do credor a obrigação de pagar o débito.
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