1277 do Código Civil, que diz: “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. Já a Lei de Contravenção Penal é mais incisiva ao abordar o tema do barulho.
Qual é o horário de silêncio e quantos decibéis são permitidos por lei?até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno);até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno);Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.
O que diz a lei? Em seu artigo 1.277, o Código Civil assegura que todo proprietário deve respeitar o direito de sossego e a saúde da vizinhança para a boa convivência.
Para denunciar, o reclamante tem que acionar o telefone 1746 ou ligar para o Disque Barulho, no número (21) 2503-2795. As demais cidades geralmente atendem às reclamações por meio do telefone 156 ou pelo portal da prefeitura. Há também a possibilidade de acionar a Polícia Militar local.
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Para comprovar o barulho em um determinado local ou cômodo em desconformidade com a regra do condomínio, poderão ser realizadas provas testemunhais, vídeos com som, ata notarial ou outra prova para auxiliar na comprovação dos fatos.
Você pode fazer esse registro das seguintes formas: - No Livro de Ocorrências do Condomínio, se você viver em um; - Junto à Associação de Moradores, caso você more em um Bairro que possua; - Com um Boletim de Ocorrências, na Delegacia da Polícia Militar.
Pela nova regra, será aceita a emissão de sons e ruídos que chegue até 85 decibéis (dB), entre 7h e 19h, e de 59dB, das 19h às 7h, durante os dias úteis. Aos sábados, entre 8h e 14h, o limite é de 85dB; das 14h até as 8h, baixa para 59dB – nível que deve ser respeitado também nos domingos e feriados.
Pode chamar a polícia por causa do barulho? Sim, através do 190.
Em casos de excesso de barulho, seja na vizinhança, seja na rua, a pessoa que se sente incomodada pode chamar a polícia. ... Além disso, a polícia pode também, em casos mais graves, conduzir o infrator para a delegacia, tomando as devidas providências para que a situação não se repita.
Trocar as portas e janelas por portas e janelas acústicas, isto é totalmente isoladas. Também é uma boa alternativa, mas neste caso você terá de usar ar condicionado, pois onde entra o ar também entra o som, se isolar o som, vai isolar o ar.
gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais musicais; provocando ou não tentando impedir barulho produzido por animal de quem tem a guarda.
Saiba que mesmo durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode o sossego da população – 70 decibéis (segundo lei municipal de Belo Horizonte), o equivalente ao ruído de trânsito intenso. Ou seja, fazer barulho durante o dia também é uma contravenção e, como toda, está sujeito à pena.
Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
A maioria das leis em vigência nos municípios prevê 22 horas como limite de horário para ruídos que causem perturbação aos vizinhos.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.
O número (91) 98115-9181 Disque Denúncia é o WhatsApp oficial da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) e o único que garante o sigilo e anonimato do cidadão que contribui para as investigações, garantindo também a segurança do denunciante.
Serviços em obras com máquinas ou equipamentos que produzem ruídos podem ser realizados somente no período das 8h até às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 8h até às 12h. Fora desses horários, nos domingos e feriados, é proibido.
No caso de obras, o horário padrão, em geral, é das 8h às 17h. Porém, isso pode variar de acordo com o Regulamento Interno de cada condomínio. Há alguns casos, por exemplo, que este horário vale de segunda a sexta-feira e aos sábados, as obras são permitidas somente até às 13 horas, sendo proibidas no domingo.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou na subprefeitura da sua região. A fiscalização dos locais é feita pelas polícias Militar e Civil, além da Guarda Civil Metropolitana, Vigilância Sanitária, Centro de Engenharia de Tráfego (CET) e do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru).
Como proceder?contatar a autoridade policial competente.enviar uma notificação extrajudicial para o vizinho.acionar o síndico (para aqueles que moram em condomínio). ... recorrer ao judiciário se as opções 1, 2 e 3 não funcionarem.
“Assédio moral é uma pressão que o subordinado sente a ponto de querer deixar o emprego, pedir transferência etc. Outra situação possível é uma perseguição para tentar demonstrar que o funcionário não é capacitado, que ele não é bom no que faz, para que assim se possa respaldar uma demissão”, explica.
em período diurno (7h às 19h): 70 dB; em período vespertino (19h às 22h): 60 dB; em período noturno (22h às 7h): 50 dB até às 23h59, e 45 dB a partir das 00h; às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 23h, o nível correspondente ao período vespertino.”
Em uma frequência de 1000 Hz, o ouvido humano suporta sem dor até a intensidade de 120 dB. Acima deste valor, os sons são nocivos e podem destruir de forma irreversível as estruturas do ouvido interno. Estar exposto a níveis sonoros superiores a 90 dB por mais de 4 horas já é altamente prejudicial.
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