II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
As hipóteses de cabimento do recurso ordinário trabalhista estão dispostas no art. 895 da CLT. São elas: Contra decisão definitiva ou terminativa proferida por juiz do trabalho ou juiz de direito investido em jurisdição trabalhista, no entanto, pode o juiz retratar-se no prazo de 5 (cinco) dias – art.
Proposta fixa prazo de 15 dias para apresentação de recurso na Justiça trabalhista. O Projeto de Lei 5414/20 determina que o prazo para apresentar recursos na Justiça do Trabalho, exceto embargos de declaração e pedidos de revisão de valor da causa, será de 15 dias, e não mais 8 dias, como prevê hoje a legislação.
O que é recurso ordinário? É o instrumento processual cabível para requerer nova discussão sobre a matéria indeferida em primeira instância na Justiça do Trabalho. Por esse recurso, a instância superior poderá rever ou manter os argumentos lançados em sentença, pelo magistrado de primeira instância.
896 - Cabe recurso extraordinário das decisões de última instância, quando: a) derem à mesma norma jurídica interpretação diversa da que tiver sido dada por um Conselho Regional ou pela Câmara de Justiça do Trabalho; b) proferidas com violação, expressa de direito.
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RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO OU AGRAVO DE PETIÇÃO.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) conseguiu reduzir em 57% o prazo médio entre a interposição do recurso de revista e a análise de admissibilidade desta peça processual. Em dezembro de 2019, este período era de 318 dias. Agora, está em 136 dias.
Nos termos do art. 895 da CLT, o recurso ordinário é cabível: das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista para os Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva região (inciso I do art. 895 da CLT).
Assim, são recursos ordinários a apelação, o agravo e os embargos de declaração, por exemplo. Extraordinários, por sua vez, sob a mesma ótica, são aqueles cuja competência para o seu julgamento é atribuída a um órgão especial, diverso dos juízos de primeiro e segundo graus.
Recurso de Revista: É o recurso contra o acórdão de recurso ordinário onde o caso será levado para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Recurso Extraordinário: É o recurso contra a decisão da última instância do TST onde o processo é endereçado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Portanto, o prazo trabalhista é contado a partir do dia seguinte, ou seja, 1º de outubro de 2019. Essa alteração na data de início e de término do prazo para um dia que não seja sábado, domingo ou feriado ocorre porque a lei diz que nem o primeiro dia do prazo e nem o último deve ser contabilizado em dias não úteis.
841 da CLT. Notificação da audiência de instrução e julgamento terá o prazo de 48H, contado a partir do protocolo da reclamação – art. 841 da CLT. Realização da audiência de julgamento, deverá ser feita a primeira data desimpedida depois de 5 dias da notificação – art.
2ª regra: contam-se os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, ou seja, a contagem será iniciada no primeiro dia útil subsequente ao dia da ciência/conhecimento. Entendimento do artigo 775 da CLT: Consolidação das Leis do Trabalho, 1943.
É interposto perante o Tribunal Regional do Trabalho. Na Justiça do Trabalho, o juiz de primeiro grau ainda possui a função de realizar o juízo de admissibilidade, verificando a existência dos pressupostos recursais. O RO é formado por uma peça dupla.
O que é? Serviço para pessoa que discorde de uma decisão administrativa do INSS. Por exemplo: quando um pedido de benefício é negado. O Recurso Ordinário é enviado para a Junta de Recursos, que é a 1ª instância do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior.
A definição de recursos ordinários seguiu o conceito definido no Manual de Classificação das Receitas Orçamentárias (2009): “Recursos que não estão vinculados a nenhum órgão ou programação e que estão disponíveis para livre aplicação.”
O recurso ordinário, de competência dos tribunais superiores, é um recurso constitucional, previsto nos arts. 102, II, e 105, II, da Constituição Federal. Não se confunde, portanto, com o recurso ordinário trabalhista, que corresponde, naquela esfera, à própria apelação.
O recurso extraordinário (RE) é um recurso processual utilizado para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a impugnação (discussão) de uma decisão sobre questões constitucionais. Esse recurso é usado para garantir que os julgamentos aconteçam de maneira uniformizada e de acordo com a previsão da Constituição Federal.
Procedimento do recurso ordinário no novo CPChabeas corpus;mandado de segurança;habeas data;mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;o crime político.
Serão julgados em recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão.
Hipóteses de cabimento perante o STF
O ROC para o STF é interposto de decisões denegatórias proferidas em habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), habeas data e mandado de injunção (individual e coletivo) que tenham sido decididos em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, STM, TSE e TST).
O Recurso de Revista é um dos recursos trabalhistas que obedecem ao prazo recursal uniforme de 8 dias, tanto para razões quanto para contrarrazões.
Hoje, no TST, o tempo médio de tramitação dos processos é de 613 dias. Agravos tramitam um pouco mais rápido, em 441 dias. Recursos de revista, em 788 dias.
“Art. 542. Recebida a petição pela secretaria do tribunal, será intimado o recorrido, abrindo-se-lhe vista, para apresentar contra-razões. § 1º Findo esse prazo, serão os autos conclusos para admissão ou não do recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, em decisão fundamentada.
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