O que diz o artigo 835 do CPC?

Pergunta de Sara Inês Matos de Costa em 03-10-2025
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O art. 835 do NCPC acrescentou ao ordenamento anterior o disposto nos §s 1º a 2º , onde trata da ordem de preferência com relação ao dinheiro em espécie com maleabilidade às circunstâncias do caso concreto, bem como estabelece equiparação.

São exemplos de bens impenhoráveis segundo o artigo 833 do CPC?

Os bens públicos, de qualquer natureza, e o capital garantidor de renda destinada a pagamento de prestação alimentar fixada em decorrência de ato ilícito constituem exemplos de bens inalienáveis e, portanto, impenhoráveis. O bem de família, instituído na forma dos arts.


Quais os dois conceitos existentes no artigo 835 do NCPC que trata da ordem preferencial de penhora?

2.1. Dinheiro, títulos e valores mobiliários. É fácil perceber que a penhora de dinheiro continua sendo prioritária, nos termos do referido § 1o, do art. 835.

O que diz o artigo 833 do CPC?

833 , IV , do CPC dispõe que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de ...

É prioritaria a penhora em dinheiro?

PENHORA EM DINHEIRO. O art. 835 do CPC estabelece a ordem preferencial de penhora. De acordo com o § 1º do dispositivo em comento, "é prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto".

Ordem Preferencia de bens penhoráveis (Art. 835 do CPC/15)


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Qual a ordem preferencial da penhora?

A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; O Novo CPC tirou a ideia de que a penhora em dinheiro é onerosa, empurrando outros bens na frente para serem penhorados como era no CPC/73.

Quem tem preferência na penhora?

Respondemos: a preferência para receber a primeira fatia do patrimônio do devedor é determinada pela primeira penhora efetivada. Essa é a dicção expressa do art. 797, CPC e é também o entendimento jurisprudencial a respeito do tema.

Quais valores são impenhoráveis?

São impenhoráveis os valores até o limite de 40 salários mínimos depositados em conta corrente. Assim entendeu a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar o desbloqueio de valores mantidos em conta corrente e aplicação financeira de uma devedora.

Quais são as verbas impenhoráveis?

O referido artigo dispõe que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, salários, aposentadorias, pensões e outros, destinados ao sustento do devedor e de sua família.



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