Redação anterior: [Art. 243 - Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: ... ( Lei 10.764, de 12/11/2003 (Nova redação a pena).).
ARTIGO 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. FORNECER BEBIDA ALCOÓLICA. CONTRAVENÇÃO PENAL. ... A proibição de fornecer bebidas alcoólicas somente foi incluída entre as hipóteses de crime tipificado no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente com a publicação da Lei 13.106/2015.
243 do ECA: passa a ser crime fornecer bebida alcoólica para crianças e adolescentes. Foi publicada hoje a Lei n. ° 13.106/2015, que altera o ECA para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.
Sujeito ativo da infração podem ser: o médico, subentendido: que assista à criança ou ao adolescente; o professor daquela ou deste; o responsável pelo estabelecimento, que pode ser de saúde, de ensino fundamental, pré-escolar ou creche. ...
Redação anterior: [Art. 93 - As entidades que mantenham programas de abrigo poderão, em caráter excepcional e de urgência, abrigar crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato até o 2º dia útil imediato.]
38 curiosidades que você vai gostar
O acolhimento institucional é um dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social. Seu principal objetivo é promover o acolhimento de famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, de forma a garantir sua proteção integral.
“Os adolescentes privados de liberdade não devem por força do seu estatuto de detidos, ser privados dos direitos civis, econômicos, políticos, sociais ou culturais de que gozem por força da lei nacional ou do direito internacional, e que sejam compatíveis com a privação de liberdade”.
Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Que fazer quando há suspeitas de violência sexual ou dúvidas sobre o diagnóstico? Como previsto em lei, mesmo nos casos de suspeita, a notificação deve ser feita ao Conselho Tutelar (vide seção abaixo). No entanto, é importante fundamentar as suspeitas com sólida avaliação social e psicológica.
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