O que diz o artigo 166 da CLT?

Pergunta de Lisandro Soares Leite em 31-05-2022
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- A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

O que diz a CLT sobre EPIs?

O uso de EPIs passou a ser obrigatório com a Lei n.º 6.514/77 da CLT e é regulamentado pela NR6, que versa sobre quais equipamentos são considerados EPIs.


Qual lei obriga o uso do EPI?

A aplicação de EPIs faz parte da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), alterada pela Lei Federal nº 6.514/77. Ela obriga a compra de equipamentos de proteção pela organização, distribuição gratuita para funcionários em situação de risco de acidentes e treinamento para uso apropriado dos EPIs.

O que diz o artigo 168 da CLT?

Redação anterior (original): Art. 168 - Deverá ser evitada, tanto quanto possível, na atmosfera dos locais de trabalho a existência de suspensoides tóxicos, alergênicos, irritantes ou incômodos para o trabalhador.]

O que diz o artigo 462 da CLT?

"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."

CLT - Do Equipamento de Proteção Individual (Arts. 166 a 167)


20 curiosidades que você vai gostar

O que diz o parágrafo 1 do artigo 462 da CLT?

Art. 462 da CLT, parágrafo 1º: Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

O que pode ser descontado do salário do empregado?

Vale destacar que os descontos na folha de pagamento não podem ultrapassar 70% do valor do salário do colaborador. Essa regra está no artigo 82 da CLT e visa garantir que o funcionário tenha condições de viver de forma digna.

Como o art 168 da CLT é obrigatório o exame médico por conta do empregador nas seguintes situações?

168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I - na admissão; II - na demissão; III - periodicamente.

Será obrigatório exame médico por conta do empregador apenas quando da demissão do empregado?

O exame demissional deve ser realizado quando último exame médico periódico tiver sido realizado há mais de 90 ou 135 dias, dependendo do grau de risco da atividade exercida. Esse exame, no entanto, não é obrigatório em casos de demissão por justa causa, ficando a critério da empresa a realização ou não do exame.



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