O artigo 127 dispõe que "a remissão não implica necessariamente reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação".
O artigo 149 do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Lei nº 8.069/90 (ECA), trata a matéria no sentido de que compete à autoridade judiciária (Juízes da Infância e da Juventude) disciplinar através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: ... Requerimento de alvará para eventos.
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. ...
A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
21 - O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.]
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Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Artigo 101 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
VIII - colocação em família substituta. Parágrafo único. O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
136 dá ao Conselho Tutelar a atribuição de tomar as medidas protetivas às crianças e aos adolescentes, bem como atender e aconselhar os pais ou responsáveis. Nomeação da tia como guardiã provisória do menor. Adolescente que está devidamente representado sua guardiã provisória, não se aplicando o parágrafo único do art.
O tratamento cruel ou degradante é a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente, que humilhe ou ameace gravemente ou a ridicularize.
- As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta.
O que são Medidas Socioeducativas? De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal 8069/90), são medidas aplicáveis ao adolescente que pratica um ato infracional (a conduta descrita como crime ou contravenção penal). A medida somente é aplicada após o devido processo legal.
Segundo a Lei do Sinase, os objetivos das medidas socioeducativas são: “I- a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; II- a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do ...
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente."
Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Trata-se da lei 13.010 .... Segundo essa lei, que alterou o ECA , a criança e o adolescente tem o direito de ser educados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.... Essa lei sofreu resistência, principalmente, em razão da comunidade cristã no Brasil: protestantes e católicos.
Art. 131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
134 - Lei Municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à eventual remuneração de seus membros. Parágrafo único - Constará da Lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.]
Na forma da lei, o Conselho Tutelar somente pode efetuar o "acolhimento" de criança/ adolescente quando este é utilizado como medida "isolada", ou seja, sem o prévio "afastamento do convívio familiar" (no caso, por exemplo, de crianças "expostas", que se encontrem perdidas e/ou cujo paradeiro dos pais/ responsável for ...
Aplicam-se as medidas de proteção ocorrendo ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, a falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou ainda em razão de sua conduta, conforme disposto no art. ... 101, I-VI, para o adolescente autor de ato infracional.
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
A orientação apoio e acompanhamento temporários, que poderão ser realizada pelo Conselho Tutelar ou por serviço de assistência social, ou, ainda, por serviços especializados do próprio Poder Judiciário, onde existam tem aplicação em casos onde não há uma causa que possa ser incluída dentre as hipóteses de tratamento ...
O maior consenso é que essa transição entre a infância e adolescência, conhecida como a pré-adolescência, começa por volta dos 10 anos e pode seguir até os 14 anos.
Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes. A lei define que esta faixa etária têm direito à vida e à saúde; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à convivência familiar e comunitária; e do direito à guarda, à tutela e à adoção.
O trabalho infantil consiste em toda e qualquer forma de trabalho que seja exercido por crianças ou adolescentes com idade menor àquela definida pela legislação de cada país. ... Ou seja, o trabalho infantil é a exploração de crianças e adolescentes como mão de obra, afetando diretamente os menores envolvidos.
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