A Norma Regulamentadora NR-37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo) foi desenvolvida com o intuito precípuo de reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais, assim como contribuir para preservar o meio ambiente marinho e a integridade das diferentes plataformas envolvidas em todo este processo produtivo ...
A Norma Regulamentadora 37 intitulada “Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo”, estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
Principais pontos da NR-37
É proibido o acesso de trabalhador à plataforma sem que a cópia do seu Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) esteja disponível a bordo ou que ele esteja vencido/vencerá no período de embarque.
A NR-37 se tornou, desde a sua publicação, a principal norma que rege as atividades do Offshore. Ela estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de convívio em plataformas Offshores que estão em operação em águas nacionais.
O que diz a NR 38? A NR 38 terá como principal objetivo estabelecer todas as diretrizes e requisitos para que sejam tomadas as ações de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho. Deverá ser aplicada para fins de prevenção e gerenciamento de cada um dos riscos encontrados no ambiente de trabalho.
30 curiosidades que você vai gostar
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
O PGR é um documento que foi criado segundo a Norma Regulamentadora NR 22, Portaria N.º 732 de 22/05/14, do Ministério do Trabalho e Emprego. Sendo assim, é obrigatório para empresas que atuem na mineração e suas subcontratadas.
Para trabalhar embarcado, o profissional deve passar por um treinamento offshore. Existe até mesmo uma norma que trata desse treinamento, a NR-37. É uma preparação que ajuda a garantir a segurança de quem desenvolve suas atividades em uma plataforma offshore.
A NR-37 entra em vigor a partir do dia 21 de dezembro de 2019, porém, alguns itens específicos possuem um prazo maior para serem efetivados, tendo até 21 de dezembro de 2020 e outros, 21 de dezembro de 2021.
A Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com inflamáveis e combustíveis, considerando as atividades, instalações e equipamentos utilizados, sem estar condicionada a setores ...
A capacitação deve ser ministrada por um SPR e profissionais em segurança e saúde, com qualificação e habilitação em proteção radiológica. O IOE deve ser submetido ao treinamento eventual antes de ser autorizado a executar atividades com exposição a radiações ionizantes.
“Perigo é uma condição ou um conjunto de circunstâncias que têm o potencial de causar ou contribuir para uma lesão ou morte” (Sanders e McCormick, 1993, p. 675).
37.3.7 A operadora da instalação deverá aprovar previamente as ordens de serviço, as permissões de trabalho e as permissões de entrada de trabalho em espaços confinados dos serviços a serem executados pelos empregados das empresas contratadas.
A NR-37 aponta como caráter obrigatório, nos casos de operação temporária de plataformas estrangeiras, a responsabilidade de não haver situação de exposição de risco à segurança e a saúde dos trabalhadores, especialmente no que diz respeito aos riscos graves e iminentes, fazendo assim alusão a aplicação da NR-03 ( ...
O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador. ... planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b.
Capacitação, qualificação e habilitação dos trabalhadores
A primeira regra trazida pela NR 37 é que todos os treinamentos devem ser ministrados de forma presencial, durante a jornada de trabalho e a cargo do empregador.
O que mudou com a NR 37? Para se ajustar à norma regulamentadora 37, a empresa deve basicamente: elaborar sua Política de Saúde e Segurança do Trabalho, que precisa ser clara e acessível a todos os interessados; ... atuar com base em um planejamento de SGSST (Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho);
Em 8 de Julho de 1978, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o objetivo de padronizar, fiscalizar e fornecer orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e à medicina do trabalho, aprovou 28 Normas Regulamentadoras (NRs) – hoje já são 36 – que tratam do assunto.
Como mencionamos, o país já teve 37 Normas Regulamentadoras diferentes em vigor. Porém, duas delas foram revogadas. São elas: A NR 2 – Inspeção prévia e a NR 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho. Logo, atualmente, são 35 normas regulamentadoras atualizadas vigorando no território nacional.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
A NR-26 prevê o uso de cores para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, sempre de acordo com o que for disposto em normas técnicas oficiais, como, por exemplo, as Normas Brasileiras (NBR) emitidas pela ...
O 3503 – Treinamento Eventual de Trabalho em Altura tem como objetivo instruir, conscientizar e capacitar os profissionais que eventualmente executarão atividades envolvendo trabalho em altura conforme o padrão eSocial, é fundamental que o treinamento seja aplicado por profissional capacitado e legalmente habilitado ...
A NR1 determina o estabelecimento e gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa, com a criação do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Estabelece que a organização deve: a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; ... f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
A NR 22 Segurança na atividade de mineração, até que seja também reformada, integrará o conjunto de ações do PGR NR 1, respeitadas e dentro de suas especificidades, no que se aplicar. Veja que a NR é uma Norma Geral, enquanto a NR 22 é uma norma específica.
9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR. Conforme a NR 9 serão realizadas as avaliações de risco e os resultados destas avaliações serão inseridos no inventário de risco do PGR.
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