A Lei nº 10.048, subentendida como a lei do atendimento preferencial, está em vigor desde o ano 2000. Em estabelecimentos, essa lei assegura o atendimento preferencial de pessoas que carecem serem atendidas de forma imediata. Com isso, as pessoas asseguradas por essa lei esperam pouco tempo para conseguir atendimento.
A Lei 10.0 diz que pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes (ou seja, mulheres que estão amamentando), pessoas com crianças de colo e obesos devem ter o atendimento preferencial em estabelecimentos.
“As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”.
O atendimento preferencial é a prioridade dada a pessoas cuja condição implica maiores dificuldades para aguardar pelo atendimento. Quem conta com atendimento preferencial tem direito à redução no tempo de espera em relação às pessoas sem prioridade.
Completa 20 anos neste domingo (8) a Lei 10.048, de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência física, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Para não deixar gestantes, idosos e deficientes esperando muito tempo na fila, existem as filas preferenciais. Pessoas idosas, gestantes e deficientes físicos devem sempre ter prioridade no atendimento.
Como o nome sugere, os caixas preferenciais são caixas que prestam atendimento aos portadores de deficiência física, idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, gestantes, lactantes (mulheres que estão amamentando) e as pessoas acompanhadas por crianças de colo, como prioridade.
Completa 20 anos neste domingo (8) a Lei 10.048, de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência física, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Ele pode até operar normalmente quando não tiver nenhuma gestante, idoso ou pessoa com deficiência no local; mas, assim que aparecerem clientes com direito ao atendimento preferencial, esse caixa deve ser liberado exclusivamente para eles. A segunda situação é do estabelecimento que tem apenas um caixa.
Não saber a diferença entre caixa exclusivo e caixa preferencial pode fazer com que muitos operadores de caixa e até mesmo proprietários de lotérica acabem sendo interpretados como mal-educados. O caixa que atende preferencialmente idosos, gestantes ou deficientes físicos não tem exclusividade para esses grupos de pessoas.
Ela serviu de base para uma série de outras normas que determinam como deve ser o atendimento preferencial em outros estabelecimentos.
No Brasil, atendimento preferencial é lei. A principal norma que trata desse assunto é a Lei 10.0. Segundo o artigo 1º, os grupos que têm direito a atendimento preferencial são: Pessoas com deficiência; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Gestantes; Lactantes (ou seja, mulheres que estão amamentando);
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