A principal lei federal é a Lei 10.048/00, que estabelece, no artigo 1º, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; ...
A Lei nº 10.048, subentendida como a lei do atendimento preferencial, está em vigor desde o ano 2000. Em estabelecimentos, essa lei assegura o atendimento preferencial de pessoas que carecem serem atendidas de forma imediata. Com isso, as pessoas asseguradas por essa lei esperam pouco tempo para conseguir atendimento.
A Lei 10.0 diz que pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes (ou seja, mulheres que estão amamentando), pessoas com crianças de colo e obesos devem ter o atendimento preferencial em estabelecimentos.
Esta Lei estabelece que todos os assentos dos veículos do transporte coletivo público, do transporte metroviário e do transporte ferroviário passam a ser preferenciais a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, mulheres grávidas, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Segundo a Lei nº 10.048/2000, as pessoas para as quais o atendimento preferencial é obrigatório são as seguintes: Gestantes e lactantes. Pessoas com 60 anos de idade ou mais. Pessoas com crianças de colo.
No Brasil, atendimento preferencial é lei. A principal norma que trata desse assunto é a Lei 10.0. Segundo o artigo 1º, os grupos que têm direito a atendimento preferencial são: Pessoas com deficiência; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Gestantes; Lactantes (ou seja, mulheres que estão amamentando);
Ela serviu de base para uma série de outras normas que determinam como deve ser o atendimento preferencial em outros estabelecimentos.
Ele pode até operar normalmente quando não tiver nenhuma gestante, idoso ou pessoa com deficiência no local; mas, assim que aparecerem clientes com direito ao atendimento preferencial, esse caixa deve ser liberado exclusivamente para eles. A segunda situação é do estabelecimento que tem apenas um caixa.
Quando é necessária a aplicação dessa lei? Conforme assegura a lei federal, o atendimento prioritário deve ser realizado por absolutamente todos aqueles estabelecimentos que trabalham com o público.
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