5º, da CLT, podendo a compensação dos dias trabalhados nos feriados antecipados ser feita no próprio mês ou através de banco de horas, cuja compensação poderá ser feita em até 6 meses, através de acordo individual escrito (CLT, art. 59, par.
Os feriados que forem antecipados poderão ser descontados do banco de horas que o trabalhador tem acumulado. Assim, se o empregado tiver oito horas em seu banco, por exemplo, um dia de feriado antecipado pode ser pago com essas horas excedentes que ele já havia trabalhado.
As regras para o período são as mesmas de um feriado comum. Ou seja, quem trabalha no feriado antecipado deve receber horas em dobro ou horas extras que vão para um banco de horas. Se a empresa escolher horas extras, as horas devem ir em dobro para o banco de horas e o funcionário deve tirar a folga em até seis meses.
As empresas são obrigadas a dar o feriado antecipado para os empregados? O patrão que exigir trabalho nessas datas deverá pagar em dobro a remuneração deste dia. Mas atenção, a remuneração em dobro, será paga apenas se a empresa não quiser negociar uma nova data de folga.
A CLT determina que trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido, porém essa não é uma regra absoluta. Em alguns setores, não é possível suspender as atividades profissionais nos feriados, como: Hospitais, Farmácias, Postos de Combustível, Estabelecimentos Comerciais, entre outros.
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67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que aduz que “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
21 de abril: Tiradentes (feriado nacional); 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional); 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
Em 2020, a Medida Provisória 927 permitiu a antecipação de feriados durante os primeiros meses de pandemia. Naquele momento, os profissionais deveriam ser avisados pelo menos oito horas antes de darem início a jornada. Aliás, os feriados poderiam ser compensados com o saldo do banco de horas.
Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Para quem precisar trabalhar durante os feriados antecipados, há três opções: as empresas podem optar por pagar pelas horas trabalhadas, oferecer uma folga compensatória ou incluir esses dias em um banco de horas. No caso da remuneração, a legislação determina o pagamento em dobro pelos dias trabalhados.
Se além da antecipação dos feriados, houver proibição de funcionamento da empresa, os empregados não poderão trabalhar presencialmente, ainda que haja autorização legal para esse trabalho. ... Neste caso, os feriados antecipados serão considerados dias normais de trabalho e o salário não sofrerá nenhum acréscimo.
Para essa situação, a MP prevê que os feriados que forem antecipados poderão ser descontados do banco de horas que o trabalhador tem acumulado. Assim, se o empregado tiver oito horas em seu banco, por exemplo, um dia de feriado antecipado pode ser pago com essas horas excedentes que ele já havia trabalhado.
Nesse caso, o dia compensado deverá ocorrer na mesma semana na qual o feriado foi trabalhado. Outra opção é computar os dias trabalhados durante o feriado antecipado no banco de horas do empregado ou no acordo de compensação para futuramente ser compensado.
São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a sexta-feira da paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.
Nestas circunstâncias, os empregados que desenvolvem sua jornada laboral em regime de compensação do sábado, de segunda à sexta-feira, quando o feriado recai no sábado, que, neste caso, é um repouso remunerado, não existe a necessidade de compensá-lo, pois, conforme preceitua o art.
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
Feriados nacionais e pontos facultativos de 2022
1º de março, Carnaval (terça-feira, ponto facultativo); 2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas); 15 de abril, Paixão de Cristo (sexta-feira, feriado nacional); 21 de abril, Tiradentes (quinta-feira, feriado nacional);
Já o ponto facultativo é um dia em que o empregador tem autonomia para decidir se o trabalho será ou não suspenso de acordo com o calendário da empresa. Normalmente, as repartições públicas não abrem nos pontos facultativos. Já os serviços essenciais não podem ser suspensos.
No país, dentre os feriados civis comemorados no ano, estão os feriados nacionais religiosos como: Dia da Padroeira do Brasil, Sexta-Feira da Paixão, Finados e Natal.
O DSR, descanso semanal remunerado, é um direito de todos os colaboradores que trabalham com carteira assinada, garantido pela Constituição Federal (artigo 7º, inciso XV).
Como citado acima, um funcionário pode perder o seu direito ao DSR se não cumprir a sua jornada de trabalho integral por motivo de falta ou atraso, porém, uma empresa não pode descontar o DSR com atestado. Por isso é importante justificar todo tipo de ausência, mesmo que sejam minutos.
O horista também tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), instituído pela Lei nº 605 de 1949.
Como ficam as transações bancárias com os feriados antecipados? As transações bancárias funcionarão normalmente nos canais digitais e em caixas eletrônicos (se puderem funcionar, seguindo a orientação do decreto estadual ou municipal).
Como dito anteriormente, os feriados não são considerados dias úteis. Por isso, se o quinto dia útil for cair em um sábado, mas esse dia será feriado, então você receberá apenas na segunda feira. Algumas empresas, diante desses casos, acabam adiantando o pagamento para sexta feita, porém não se trata de uma obrigação.
Sardinha esclarece que, apesar de não sendo comum a cobrança dos dias não trabalhados de um feriado, a empresa pode sim descontar os dias não trabalhados do banco de horas. Nesse caso, o funcionário paga em horas metade do que seria sua jornada.
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