Dívida Ativa da Fazenda Pública é o conjunto de créditos líquidos e certos que compõe o Ativo Permanente.
Dívida Ativa da União (DAU) é todo valor devido à Fazenda Pública Federal por qualquer pessoa física ou jurídica que, em razão da sua inadimplência, esteja inscrito nos registros da Dívida Ativa e em cobrança no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Assim como qualquer outra, a consequência de possuir uma dívida ativa é ter o seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito como o Serasa e SPC.
A dívida ativa trata-se de um cadastro do governo – federal, estadual ou municipal – possui de pessoas ou empresas que estão em inadimplência com eles. Isso ocorre quando a pessoa deixa de pagar impostos, multas, indenizações, etc.
Caso você não consiga pagar a dívida durante o período estipulado, a Secretaria Municipal da Fazenda do município pode entrar com pedido para incluir o seu CPF no cadastro de dívida ativa da cidade. Agora, além de pagar o valor atrasado, poderão ser incluídas multas e juros ao valor original.
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A dívida ativa prescreve em cinco anos. No entanto, vale ficar atento, pois há casos em que há a paralisação da prescrição. Os casos mais comuns que interrompem a prescrição são: citação judicial para conhecimento de uma execução fiscal, protesto judicial e o reconhecimento da dívida pelo devedor.
TRF-2ª – Direito de cobrar dívida referente à imposto de renda prescreve em 5 anos.
O pagamento do saldo pode ser parcelado em até 55 meses e os descontos variam entre 50% e 30% do valor total dos débitos, contudo, caso o contribuinte já tenha realizado algum parcelamento no passado, o valor da entrada é de 10% do total dos débitos.
Nesta modalidade, são concedidos descontos de acordo com o valor do débito, ficando da seguinte forma:até 50% de desconto e o restante parcelado em até 7 meses;até 40% de desconto e o restante parcelado em até 36 meses;até 30% de desconto e o restante parcelado em até 55 meses.
Ter o CNPJ negativado não interfere em nada no histórico do CPF, tanto quanto o CPF sujo ou altamente endividado também não influencia nos registros do CNPJ – embora não seja incomum os bancos analisarem o histórico de ambos antes de conceder um empréstimo a um ou ao outro, uma vez que estejam conectados.
É o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebido no prazo para pagamento definido em lei ou decisão proferida em processo regular, cadastrado no Sistema da Dívida Ativa pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.
A consulta de dívida junto à União pode ser realizada no portal Regularize do Governo Federal. Para acessar o serviço, é preciso ter em mãos CPF, data de nascimento, nome da mãe, e-mail e telefone da pessoa cuja dívida será verificada.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que os débitos vencidos e não pagos são encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para inscrição em dívida ativa em até 180 dias, após o vencimento.
Uma nova possibilidade de parcelamento da Dívida Ativa entra em vigor em 2020 e pode ser altamente vantajoso para os devedores colocarem em dia seus débitos com a União.
Governo dá desconto de até 50% em dívida tributária sobre participação no lucro. ... Os devedores terão que pagar de entrada 5% do débito e poderão parcelar o restante – quanto maior o número de parcelas, menor o desconto. Para abater 50% da dívida, o contribuinte tem que pagar o montante devido em sete meses.
Os valores em atraso podem ser pagos à vista, com desconto de 100% das multas e de juros. Também é possível fazer o parcelamento. Neste caso, o pagamento pode ser feito em até seis parcelas iguais e sucessivas, com desconto de 50% das multas e dos juros.
O pedido de parcelamento poderá ser feito pelo contribuinte devedor principal ou pelo corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União. No caso de contribuinte pessoa jurídica, o pedido de parcelamento deve ser apresentado pelo responsável perante o CNPJ.
Para pagamento parcial da dívida, você deve acessar o REGULARIZE, na opção Pagamento, e escolher Emissão de DARF/DAS parcial e integral. Após preencher os dados da inscrição, escolha a opção valor parcial e digite o valor que deseja pagar, para impressão do documento de arrecadação com o valor informado.
Uma dívida não caduca depois de 5 anos. ... Quando existe a prescrição da dívida, ou seja, no prazo de 5 anos, o credor é obrigado a retirar o nome da base dos órgãos de proteção de crédito. Uma dívida prescrita não deixa de existir. Ela poderá ser cobrada, negociada e quitada.
Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.
Então, se desejar regularizar a sua situação e já tiver passado do prazo máximo para envio da declaração, você poderá declarar o Imposto de Renda à Receita Federal em atraso. Nesse caso, você deverá pagar uma multa de 1% ao mês — sendo, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. A inscrição do crédito na Dívida Ativa suspende a prescrição por 180 dias ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes, conforme art. 2º , § 3º da Lei 6.830 /80.
Para pagar IPVA vencido e inscrito na dívida ativa, acesse www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Em Consultas, digite o Renavam do veículo ou o número de seu CPF/CNPJ. Siga as instruções da tela, selecionando o débito inscrito a ser quitado e clicando em IPVA > Liquidar. Confirme que o pagamento será integral.
Novas regras. Segundo a nova portaria, os créditos constituídos em favor da União devem ser encaminhados à PGFN no prazo de 90 dias. Esse período é contado da data em que os débitos se tornarem exigíveis para a inscrição em Dívida Ativa da União.
A consulta aos débitos do(s) veículo(s) vinculado(s) ao seu CPF/CNPJ pode ser realizada pelo SIVEI - Sistema de Veículos, da seguinte forma: Acesse o SIVEI e faça login; No menu superior clique em IPVA e depois em consulta de débitos.
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