Os crimes de trânsito são condutas de alta gravidade, que oferecem um grande risco a sociedade. Por isso, além da multa, são penalizados com pena de detenção, e julgados em um processo judicial. Já as infrações de trânsito são julgadas e penalizadas em outro âmbito, o administrativo.
A diferença entre infração e crime de trânsito é que a infração é administrativa, realizada pelo órgão de trânsito, enquanto o crime é relacionado a uma pena, processada pelo Poder Judiciário.
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), da legislação complementar ou das Resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no ...
Isso porque, ao contrário das medidas administrativas que são aplicadas da hora, no momento da autuação, as penalidades só podem ser impostas após finalizado todo processo, ou seja, após o órgão de trânsito dar ao penalizado a oportunidade de se defender e exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.
As classificações são:Multa Gravíssima: seu valor é estipulado em cerca de R$ 293,47 e ainda 7 pontos no prontuário. ... Multa Grave: seu valor é de R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário. ... Multa Média: seu valor é de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário. ... Multa Leve: seu valor é de R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário.
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Segundo o CTB, os valores e pontos em 2021 são os seguintes:– Infrações gravíssimas: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;– Infrações graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;– Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;– Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
A infração é média quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira. A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos.
Toda infração é passível de uma penalidade. Uma multa, por exemplo. Algumas infrações, além da penalidade, podem ter uma conseqüência administrativa, ou seja, o agente de trânsito deve adotar “medidas administrativas”, cujo objetivo é impedir que o condutor continue dirigindo em condições irregulares.
Caso se confirme a infração, uma das penalidades possíveis é a multa. A multa nada mais é do que a penalidade para uma infração após um processo administrativo que se inicia com uma autuação. Ou seja, o motorista é, de fato, punido após ter cometido uma infração de trânsito.
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